Falhas no edital impedem licitação em Mendes para concessão de transporte coletivo


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu, na sessão plenária desta quinta-feira (8/09), seguindo o voto do conselheiro-relator Marco Antônio Barbosa, adiar a licitação para concessão do serviço de transporte coletivo no município de Mendes, pelo prazo de dez anos, no valor estimado de R$ 17.001.600. Entre as nove falhas apontadas pelo corpo técnico do TCE, a mais grave é relativa à cobrança de gratuidades e isenções. O documento deixa a dúvida se os benefícios seriam pagos pelo poder concedente ou se o cálculo para o valor final da tarifa já contempla os auxílios. O prefeito Reinaldo Macedo terá agora 30 dias para atender às determinações impostas pela Corte.

O vencedor da licitação irá operar um serviço que pretende transportar 62.854 passageiros por mês. Serão sete linhas fixas que farão a ligação entre o centro da cidade e os demais bairros do município. No total, a rede rodoviária local irá percorrer 896 km por dia ou 26.886 km por mês. A tarifa estipulada no atual documento ficou em R$ 2,75 por passageiro pagante.

Além da falta de clareza nas cobranças de gratuidades e isenções no transporte público municipal, os técnicos determinaram que a prefeitura excluísse ou justificasse a proibição da participação de empresas estrangeiras no certame. Tal bloqueio vai de encontro a Lei 8.666/93, que, em seu art. número 28, permite a participação de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País, desde que apresentem o decreto de autorização e o ato de registro para funcionamento.

Para que o edital seja aprovado pelo TCE-RJ, a prefeitura terá que detalhar e especificar item por item, através de errata, todas as alterações efetuadas no novo ato convocatório para as empresas interessadas em concorrer ao processo licitatório.

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09/09/2016

Fonte: Maxpress

 

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