O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu, na sessão plenária desta quinta-feira (8/09), seguindo o voto do conselheiro-relator Marco Antônio Barbosa, adiar a licitação para concessão do serviço de transporte coletivo no município de Mendes, pelo prazo de dez anos, no valor estimado de R$ 17.001.600. Entre as nove falhas apontadas pelo corpo técnico do TCE, a mais grave é relativa à cobrança de gratuidades e isenções. O documento deixa a dúvida se os benefícios seriam pagos pelo poder concedente ou se o cálculo para o valor final da tarifa já contempla os auxílios. O prefeito Reinaldo Macedo terá agora 30 dias para atender às determinações impostas pela Corte.
O vencedor da licitação irá operar um serviço que pretende transportar 62.854 passageiros por mês. Serão sete linhas fixas que farão a ligação entre o centro da cidade e os demais bairros do município. No total, a rede rodoviária local irá percorrer 896 km por dia ou 26.886 km por mês. A tarifa estipulada no atual documento ficou em R$ 2,75 por passageiro pagante.
Além da falta de clareza nas cobranças de gratuidades e isenções no transporte público municipal, os técnicos determinaram que a prefeitura excluísse ou justificasse a proibição da participação de empresas estrangeiras no certame. Tal bloqueio vai de encontro a Lei 8.666/93, que, em seu art. número 28, permite a participação de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País, desde que apresentem o decreto de autorização e o ato de registro para funcionamento.
Para que o edital seja aprovado pelo TCE-RJ, a prefeitura terá que detalhar e especificar item por item, através de errata, todas as alterações efetuadas no novo ato convocatório para as empresas interessadas em concorrer ao processo licitatório.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TCE-RJ
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09/09/2016
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