O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento a recurso extraordinário da Câmara de São Paulo contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista que declarou inconstitucional lei que obrigava veículos automotivos usados em contratos com a administração direta e indireta a estarem registrados no município.
Para o ministro, a Lei 13.959/05 viola o princípio da isonomia porque dificulta a participação em licitação de empresas sediadas em outras localidades. “A legislação, a um só tempo, ao restringir o universo de licitantes, dificulta o acesso da administração à proposta mais vantajosa para o poder público e cria distinção injustificável do ponto de vista normativo entre particulares que se encontram igualmente aptos à execução dos contratos eventualmente firmados com o município de São Paulo.”
Ele lembra na decisão que o inciso 21 do artigo 37 da Constituição é claro no sentido de que somente deve ser exigido dos licitantes o cumprimento das “exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
O trecho do dispositivo constitucional, ao impedir a exigência do cumprimento de condições irrelevantes ou irrazoáveis, diz o ministro, reforça a necessidade de se resguardar a igualdade de condições entre os interessados em celebrar contratos com a administração.
29/12/2015
19/01/2026
Saúde de Londrina prepara licitação para contratar 16 leitos para internações involuntárias
A secretária de Saúde, Vivian Feijó, confirmou que...19/01/2026
Licitação de R$ 114 vai garantir asfaslto na MT-270 em Guiratinga
O governo de Mato Grosso deu o sinal verde para um...19/01/2026
Licitação prevê asfalto e drenagem em avenida estratégica de VG; confira
A Alameda Júlio Muller, em Várzea Grande, deverá p...18/01/2026
Codeba aprova abertura de licitação pra dragagem do canal portuário
A continuidade da dragagem no canal portuário do r...