Uma nova ferramenta deve otimizar e provavelmente diminuir os gastos públicos a partir de julho de 2020. Trata-se da obrigatoriedade dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) antes de qualquer contratação de bens e serviços por parte dos órgãos públicos da administração direta, ou seja, ministérios, bem como suas fundações e autarquias. A nova norma tem como objetivo promover um melhor planejamento, de acordo com a demanda, antes da realização de contratações e licitações por parte dos órgãos federais.
Os Estudos Técnicos Preliminares não são uma prática nova e já foi prevista na Lei 8666, em 1993, visando a regulamentação dos contratos e licitações pela Administração Pública. Ela é praxe em muitas situações de engenharia e atualmente recebe o nome de EVTEA, estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, ou seja, um primeiro passo que precede a elaboração do projeto básico, se for uma obra, ou do termo de referência, no caso de contratação de bens e serviços.
Segundo Cristiano Rocha Heckert, secretário de Gestão do Ministério da Economia, o que se faz agora é universalizar o uso do ETP para que se otimize a prestação de serviço junto aos órgãos e, com isso, fazer com que as demandas possam ser cumpridas com a melhor solução possível, não apenas com o menor preço.
“Antes de se fazer uma licitação, você precisa analisar o mercado para encontrar as melhores soluções para resolver o seu problema. Nesse momento se analisa qual é a necessidade do órgão público, vai buscar no mercado quais são as diferentes alternativas e, dentre elas, qual é a mais adequada para resolver esse problema”, explica Heckert.
Os estudos já vinham sendo feitos obrigatoriamente para a contratação de serviços com mão de obra presencial, regulados pela instrução normativa 5/2017, como serviços de limpeza e de vigilância de um órgão, por exemplo, e para contratações tanto de bens quanto de serviços de tecnologia da informação, por conta da normativa 1/2019 da Secretaria de Governo Digital. De agora em diante, todos os órgãos que forem licitar serviços, bens ou obras no âmbito da administração pública federal deverão se valer da ETP antes de qualquer outro passo. Estamos falando de 191 órgãos e entidades que hoje compõem o Poder Executivo Federal.
O que é necessário
O primeiro item que deve constar no Estudo Técnico Preliminar é a necessidade do órgão. Neste ponto, ele indica qual é o problema a ser resolvido. No passo seguinte, é feito o detalhamento, ou seja, são listados os requisitos necessários para a solução que vai atender aquele problema.
Um dos pontos mais importantes do ETP vem a seguir, quando se confere o mercado. Com o problema identificado e detalhado, o órgão pode ir atrás de empresas e profissionais que apresentem diferentes soluções. Neste momento são identificados quem são os fornecedores aptos a oferecer o desejado, as quantidades a serem contratadas e estimativa do valor da contratação, bem como é demonstrado se a contratação está alinhada com o planejamento anual do órgão, além de especificar resultados pretendidos e eventuais impactos ambientais e sociais que essa contratação pode trazer.
Os próprios servidores públicos são os responsáveis por realizarem a ETP, já que o passo é a primeira fase da licitação, a fase interna, delegada ao próprio corpo funcional do órgão público que efetiva a tarefa. “Recomendamos uma equipe multidisciplinar, que é chamada equipe de planejamento da contratação, composta tanto por pessoas que entendem do processo de contrato quanto por pessoas que entendem tecnicamente do objeto que está sendo comprado”, destaca Heckert. “Se é um equipamento de informática, é necessário alguém da área de informática, se é uma obra, tem de ter um engenheiro ou arquiteto nessa equipe e assim por diante.”
Banco de referências
A maior novidade da nova normativa vai ser a criação do Sistema ETP Digital. Todos os 191 órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Federal vão precisar registrar os estudos técnicos preliminares em um único local na internet, facilitando o compartilhamento das informações. Isso vai garantir que os administradores tenham acesso a um banco de referências que vão poder consultar, utilizando o trabalho de outro órgão sempre que precisarem realizar um ETP.
“Nós criamos um tipo de contratação e colocamos parâmetros comuns que todos deverão seguir. A novidade vai ser o sistema ETP Digital”, explica Heckert. “A plataforma traz a possibilidade de registrar esses estudos em um sistema computadorizado dentro da nossa rede ComprasNET, onde são feitas as contratações públicas, porque ele vai ficar, depois de passada a licitação, disponível para consulta ampla. O gestor que estiver fazendo uma contratação vai poder olhar estudos feitos similares em todos os outros órgãos do Governo Federal.”
02/06/2020
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