O Governo do Estado autorizou a concessão de 533,3 km de estradas por meio de um decreto publicado na última sexta-feira (5) no Diário Oficial do Estado. A responsável pela elaboração e acompanhamento dos processos que transferem à iniciativa privada a manutenção e implementação de futuras melhorias nas rodovias estaduais será a secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT).
As regiões atendidas pelo decreto serão as de Alta Floresta, Tangará da Serra e Alto Araguaia, que abrigam em seus entornos as MT’s 100, 320, 208, 246, 343, 358 e 480. “Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, autorizada a proceder a licitação, na modalidade Concorrência, para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais divididos em 03 lotes”, diz trecho da publicação.
O “lote 1”, de acordo com o decreto, terá como cidade polo Alto Araguaia (410 km de Cuiabá) e autoriza a concessão de 111,9 km da MT 100. Já o “lote 2”, na região de Alta Floresta (812 km da Capital), deve beneficiar as MT’s 320 e 280 ao longo de 188,2 km. Por fim, o “lote 3”, em Tangará da Serra (240 km de Cuiabá) irá transferir a iniciativa privada a possibilidade de explorar comercialmente as MT’s 246, 343, 358 e 480 num trecho total de 233,2 km.
As concessões terão validade de 30 anos com possibilidade de renovação. “O prazo da Concessão será de 30 anos, conforme recomendado pelo estudo econômico-financeiro, podendo ser prorrogado conforme normas contratuais [...] O prazo de que trata este artigo será contado a partir da transferência do Sistema Rodoviário para a Concessionária, mediante Termo de Entrega, e se encerrará com a formalização do respectivo Termo Definitivo de Devolução do Sistema à Sinfra”, diz o decreto.
A publicação do Governo do Estado relata ainda que a concessão engloba diversas modalidades de melhorias, como ciclovias, alças de acesso, canteiros centrais e até mesmo obras de arte ao longo das rodovias. “Para fins do Edital de Concorrência, a que se refere este Decreto, entende-se por Sistema Rodoviário, toda a área da concessão, composta pelos trechos de rodovia descritos no caput deste artigo, incluindo todos os seus elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ciclovias, acostamentos, obras de artes especiais, futuras obras de melhorias e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à concessão”, segundo o decreto.
Mesmo com a autorização do Governo do Estado, os trechos das rodovias estaduais que serão concedidos à iniciativa privada ainda passarão pelo processo de licitação para atrair empresas que desejam prestar o serviço.
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