As licenças para a implantação do aterro sanitário de Catanduva na Estrada Municipal Salvador Beneduzzi, prolongamento da Avenida Palmares, não serão expedidas enquanto não for resolvido o entrave originado pela Lei Municipal 2828/1992 que proíbe a “implantação de aterro sanitário, usina de reaproveitamento e depósito de lixo a menos de cinco quilômetros do perímetro urbano”.
De acordo com o gerente regional da Companhia de Tecnologia em Saneamento Ambiental (Cetesb), Luíz Roberto Neme, a área não tem impedimento técnico para a emissão das licenças ambientais. Entretanto, órgãos estaduais não podem sobrepor-se à legislação Municipal. “O Município é soberano. Mesmo não tendo impedimento técnico, há esse impedimento legal que vai segurar o RAP do aterro”, informa Neme.
A Consfran, empresa que venceu a licitação para implantar o aterro e também proceder manutenção do local por determinado período, deu entrada na documentação necessária para obter as licenças no começo do ano. Segundo o gerente da Cetesb de Rio Preto, os documentos estão na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Neme aponta que a situação criada por essa lei precisa ser corrigida. “Essa limitação de cinco quilômetros do Município não tem como existir. Catanduva não tem uma área que seja distante da cidade e de leitos d’água em cinco quilômetros”.
O prefeito Afonso Macchione Neto (PSDB), em entrevista à Rádio Jovem Pan no mês de agosto, sinalizou para a urgência de que o entrave legal será resolvido. Macchione chegou a cogitar sobre a parada da coleta de resíduos das residências, caso a situação do atual lixão piore. O prefeito tenta no, Tribunal de Justiça do Estado, derrubar o artigo da Lei 2828/1992 que regulamenta a distância que o aterro deve ter da cidade.
De acordo com Neme, o lixão de Catanduva não tem capacidade alguma para continuar a receber lixo. “Precisam (Câmara e Prefeitura) resolver isso urgentemente”, finalizou Neme.
23/09/2007
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