Entra em vigor decreto que abre mercado das compras públicas para MP


Começou a vigorar, neste dia 7 de outubro, o decreto federal nº. 6.204. O decreto regulamenta, no âmbito federal, o capítulo V da Lei Geral que trata da participação dos pequenos negócios nas compras governamentais. Entre os benefícios previstos na norma, essas empresas têm exclusividade nas contratações públicas de bens, serviços e obras no valor de até R$ 80 mil, além de preferência em caso de empate nas licitações.
A medida possibilita previsões otimistas para o segmento nos próximos cinco anos. Estima-se que nesse período, os governos federal, estadual e municipal aumentem em, aproximadamente, R$ 39 bilhões anuais o volume de compras de bens, serviços e obras de microempresas e empresas de pequeno porte. Com isso, o montante de aquisições feitas do segmento deve passar dos cerca de R$ 52 bilhões atuais para o total de R$ 90 bilhões.
"Atualmente, cerca de 150 mil micro e pequenas empresas vendem para os governos. Com essa política, esse número pode crescer muito, considerando a grande quantidade de empresas do segmento existentes no País", destaca o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick. A avaliação é que os R$ 39 bilhões a serem adquiridos dessas empresas possam gerar 971 mil postos de trabalho diretos e superar dois milhões indiretos.
Bruno Quick explica ainda, com base em números do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, que dos cerca de R$ 300 bilhões comprados pelo Poder Público atualmente, apenas 17% são adquiridos de micro e pequenas empresas. A meta é aumentar em 13% o volume de compras desse segmento, atingindo no total 30%, no período de cinco anos.

Decreto e benefícios
O decreto federal nº. 6.204 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 6 de setembro, com data de 5 de setembro. A norma facilita a participação dos pequenos negócios nas compras governamentais. Pelo decreto, o segmento de micro e pequenas empresas tem exclusividade nas contratações públicas de bens, serviços e obras no valor de até R$ 80 mil, além de preferência em caso de empate nas licitações.
Nas licitações do tipo menor preço, é considerado empate valor igual ou até 10% superior ao menor preço apresentado por uma empresa de maior porte. Nas modalidades tipo pregão, esse valor é igual ou até 5% superior à menor proposta. Nos dois casos, a microempresa ou a pequena empresa mais bem classificada pode apresentar proposta com valor mais baixo.
O decreto também prevê a subcontratação de micro e pequenas empresas por aquelas de maior porte vencedoras de licitações públicas em até 30% do valor total do contrato. Possibilita também que esse percentual atinja limite superior a 30%, desde que fixado em edital.
A medida ainda impede que, na definição dos bens a serem adquiridos, sejam utilizadas especificações que restrinjam a participação dessas empresas no processo e institui outros mecanismos destinados a ampliar a participação do segmento nas licitações.
"O decreto traduz com clareza que o uso do poder de compra do Estado brasileiro assume seu papel de promover desenvolvimento econômico, geração de oportunidades e inovação tecnológica pela preferência à contratação das micro e pequenas empresas", avalia Quick.
Para ele, com o decreto federal, agora estados e municípios dispõem de parâmetros para as regulamentações locais ou podem utilizar diretamente o decreto, "como aconteceu com a Lei de Licitações, a 8.666, quando os municípios seguiram a regra federal".
O decreto vale para órgãos da administração pública federal direta, fundos especiais, autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista e entidades controladas pela União.
Bruno Quick alerta que o decreto deve ser amplamente divulgado para que a informação chegue aos empresários. O Sebrae e o Ministério do Planejamento vão oferecer treinamento para órgãos públicos envolvidos no processo e empresários de micro e pequenas empresas. O ministério treinará os compradores, que são os gestores públicos, e o Sebrae ficará encarregado dos fornecedores, ou seja, empresários de micro e pequenas empresas.
"A expectativa é chegar em 2008 com 50 mil empresas orientadas", adianta Bruno Quick. O trabalho será desenvolvido em parceria com o setor contábil e entidades empresariais e municipais.


07/10/2007

Fonte: Verdes Mares

 

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