A partir deste mês, as empresas estrangeiras podem participar de licitações públicas nacionais. Depois de dois adiamentos, começou a valer em neste mês a simplificação da participação de empresas estrangeiras nas licitações públicas nacionais. As companhias de outros países também podem participar das concorrências no sistema Comprasnet.
De acordo com instrução normativa publicada no fim da semana passada, as empresas estrangeiras deverão abrir um Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil somente a partir da assinatura do contrato, não antes da licitação. Dessa forma, os fornecedores estrangeiros podem participar livremente das concorrências, só precisando constituir representante legal no país na execução do contrato.
Para participar de uma licitação pública nacional, a única exigência será a inclusão da empresa estrangeira no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). No entanto, segundo o Ministério da Economia, a simplificação não traz riscos em caso de descumprimento do contrato porque a empresa, ao constituir CNPJ no momento da assinatura, está passível de responder a processos administrativos e judiciários.
Previstas para entrar em vigor em maio, as regras simplificadas foram adiadas por causa da pandemia do novo coronavírus. Inicialmente, as medidas foram postergadas para agosto. Em seguida, passaram para outubro.
Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, o sistema de compras emergenciais com dispensa de licitação que entrou em vigor em fevereiro exigiu a readequação dos esforços da equipe do ministério e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Acordo internacional
A desburocratização da participação de empresas estrangeiras em licitações integra os esforços do Brasil para aderir ao Acordo de Compras Públicas (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Com 48 países integrantes até agora, o GPA tem como objetivo promover a abertura mútua das compras governamentais (realizadas pelo setor público), sem distinção de origem, imposição de barreiras para itens importados ou margem de preferência para produtos domésticos.
Além de ter o potencial de ampliar o acesso de empresas brasileiras a um mercado que movimenta US5 1,7 trilhão por ano, o acordo resulta em economia para o governo brasileiro. Segundo o Ministério da Economia, a entrada de empresas estrangeiras nas licitações nacionais amplia a concorrência e elimina práticas comerciais como a formação de cartéis.
A medida, informou o ministério, atingirá 99% dos processos de compras públicas do Poder Executivo Federal, inclusive as compras de bens e serviços comuns, atualmente realizadas por meio de pregão eletrônico. As obras licitadas pelo regime diferenciado de contratações (RDC) eletrônico também estarão submetidas à nova regra.
As compras públicas do governo federal são realizadas no Portal Comprasnet. Com as novas regras, será possível ter acesso ao sistema e inscrever-se nas licitações em qualquer lugar do mundo. Em seguida, a plataforma de licitações será traduzida para o inglês, para facilitar a participação de fornecedores internacionais.
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