Empresas envolvidas em atos que lesem a administração pública podem ficar impedidas participar de licitações por até cinco anos. É o que prevê o PLS 252/2018. O texto altera a Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 2013) que já traz várias punições para empresas envolvidas nesse tipo de conduta.
A lei prevê várias medidas de combate à corrupção e a responsabilização da empresa, inclusive por atos praticados por dirigentes, administradores, prestadores de serviços ou colaboradores. Também são previstas punições como multas, perda de bens, corte de benefícios fiscais ou creditícios e até a o fechamento da empresa.
Apesar disso, segundo o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), autor do texto, a lei não fixou a pena de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Pública, necessária para o desestímulo das práticas de corrupção. “Entendemos que a previsão é indispensável para a adequada punição às pessoas jurídicas cujos agentes tenham praticado atos de corrupção e que resistam ao estabelecimento de normas de compliance [conformidade]”, defendeu.
O projeto ainda aguarda a escolha de um relator na CCJ. A decisão da comissão é terminativa, ou seja: se o texto for aprovado, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para a análise do plenário.
30/01/2019
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