Empresa pede impugnação de licitação para lixo


Mais uma licitação envolvendo a coleta de lixo em Belém pode acabar suspensa pela Justiça. A empresa Transcidade Serviços Ambientais Eireli–EPP (Cidade Limpa Excelência em Soluções Ambientais) impugnou o edital de concorrência pública nº 006/2013 (Lote I) para execução de serviços de limpeza e conservação urbana, com fundamento na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) porque o mesmo apresenta graves irregularidades, “com fortes indícios de direcionamento visando beneficiar eventual participante”.

No pedido de impugnação, a empresa pretende garantir “a legalidade e a isonomia entre os participantes, e a vantajosidade da contratação para a administração pública”.

A impugnação foi apresentada junto à Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria Municipal de Coordenação Geral de Planejamento e Gestão (Segep) no último dia 9. A Segep publicou ontem nos jornais de grande circulação nova data para abertura do edital da concorrência pública 06/2013, reagendando a abertura dos envelopes para o dia 14 de fevereiro, às 9h30. Antes da impugnação a abertura ocorreria amanhã.

A Cidade Limpa aponta seis irregularidades no edital para subsidiar o pedido de impugnação, entre as quais a de que o regime de execução dos serviços é por preço global e não por preço unitário, o mais recomendado, o que traria graves prejuízos à administração na violação do princípio da economicidade.

“O somatório dos preços utilitários deve ser globalmente considerado para a seleção da proposta mais seletiva à administração, contudo, nos moldes que foi elaborado, o Edital de Licitação ora impugnado está ancorado em critério de julgamento decorrente de regime de execução absolutamente impertinente, inadequado e incompatível com os serviços licitados”.

Correção
Em outra contestação, a empresa pede a correção do Termo de Referência, alegando que o edital dá margem a várias interpretações, na medida em que um dos itens (1.1.12) diz que o serviço é somente de coleta de resíduos de saúde e em outro item (3.10.4.1) estabelece que os serviços são os de “coleta, transporte e destinação final dos resíduos de saúde”, o que, segundo a empresa, irá gerar distorções na formação do preço final a ser apresentado pelas empresas licitantes.

Afirma ainda que os valores apresentados no orçamento da licitação estão defasados, sendo os mesmos praticados em 2010. “Em verdade, não há nos autos administrativos a planilha de composição dos preços adotados pelo edital, o que contraria a Lei 8666/93”, aponta, afirmando que a ausência desses elementos aponta para a nulidade do edital.

A empresa afirma ainda que, da forma como foi concebido, o edital de licitação permite que empresa em débito com o próprio município seja habilitada e venha a ser vencedora do certame, o que também já bastaria para que se proceda uma alteração no edital.

Justiça suspendeu processo em 2013
O juiz Lúcio Barreto Guerreiro, da 13ª Vara Cível da capital em exercício, determinou no fim de novembro do ano passado a suspensão do processo licitatório 004/2013-CPL/Sesan, para contratação de empresa para serviços de conservação urbana e coleta de lixo domiciliar em Belém (Lote II) no valor de mais de R$ 120.000.000,00.

O magistrado afirmou que o município de Belém justificou de forma insatisfatória a abertura da concorrência, violando a liminar deferida pelo juízo em 01 de agosto de 2013, que determinou que a empresa BA Meio Ambiente continuasse a exercer as atividades do contrato decorrente da concorrência pública nº 007/2010-CPL/PMB/Sesan, assinado em 31 de julho de 2012, por mais 25 meses e para que o réu (a prefeitura) “se abstenha de praticar qualquer ato contrário ao exercício daquela atividade, desde que esta atividade seja desempenhada segundo os preceitos legais, até decisão posterior”.


15/01/2014

Fonte: Diário do Pará

 

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