A empreiteira GTA - Projetos e Construções Ltda obteve liminar na 2ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande para continuar participando de licitação de R$ 7,99 milhões aberta pela Agesul (Agencia de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul). A obra a ser realizada é a pavimentação de trecho de 50 quilômetros da MS-180 entre a localidade de Porto Felicidade e Iguatemi, na região sul do Estado.
Em mandado de segurança, a empresa constou que em ata do processo licitatório não foi apontada nenhuma irregularidade em relação à empresa no certame. Isso foi em maio, sendo que dois meses depois foi informada que estava inabilitada. A empresa alega que o motivo exposto não constava no edital, que era a apresentação de um atestado único com informações, quando ela apresentou vários.
A assessoria jurídica alegou que a exigência frusta o caráter competitivo e representa excesso de formalismo. Afirmou ainda que a GTA apresentou documentos suficientes para demonstrar sua qualificação. “Assim, uma vez aferida a capacidade técnica da licitante e profissional, pelos documentos juntados na fase da Habilitação, não é razoável desclassificar um concorrente simplesmente porque o atestado não é único”, considerou o juiz Ricardo Galbiati.
O magistrado considerou ainda que houve excesso de formalismo. O juiz suspendeu o ato que desqualificou a empresa e garantiu a permanência no certame. A decisão é do dia 20 e foi publicada hoje no Diário da Justiça.
26/09/2006
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