Em reexame de sentença, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou, por unanimidade, decisão da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, que garantira a participação de uma empreiteira em processo licitatório para executar obra de pavimentação na BR-158.
Com essa decisão, a Constil – Construções e Terraplanagem Ltda. permaneceu habilitada a participar do processo de abertura de envelopes da licitação prevista em edital da Secretaria de Estadual de Infraestrutura (Sinfra), do Governo do Estado de Mato Grosso (Recurso nº 101917/2009).
A empresa havia sido afastada do processo licitatório pela Sinfra porque teria apresentado apenas uma equipe técnica para toda a obra, quando a secretaria estaria exigindo uma equipe técnica para cada lote. Em sua defesa, a Constil argumentou que o edital estabeleceu que a qualificação técnica seria comprovada mediante apresentação de relação da equipe técnica, no singular, e não no plural, como pretendeu a comissão e, ainda, não exigiria a apresentação de documentação individual para cada lote.
No relatório, o desembargador relator, Márcio Vidal, lembrou que o “formalismo exacerbado” não pode ser privilegiado em detrimento da finalidade da licitação pública, que objetiva a seleção da proposta mais vantajosa para o ente público. “Denota-se que a igualdade de condições a todos os concorrentes, garantida constitucionalmente, permite a competitividade entre os interessados, imprescindível na licitação, além de abarcar os princípios da impessoalidade e igualdade (isonomia), que devem ser observados pelo administrador público”.
O voto do relator foi seguido pelo desembargador Orlando Perri (vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (revisor convocado). As informações são do TJ/MT.
01/09/2010
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