A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou nessa quinta-feira (3) que o Departamento de Estradas e Rodagens da Paraíba (DER-PB) realize procedimento de licitação, em até um ano, para contratação de empresa que vai operar o transporte coletivo intermunicipal no interior do estado. A atual concessionária que promove o serviço, a empresa Real, teve a outorga cancelada e considerada nula, mas vai continuar a operação até conclusão da nova licitação, por se tratar de um serviço essencial.
Segundo o TJPB, a decisão do cancelamento da concessão veio após uma ação popular que questionou a outorga de serviço dada pelo DER-PB à empresa Real, que exercia a atividade sem ter sido contratada por licitação de concorrência pública, assim como um decreto estadual ter estendido o prazo de concessões realizadas sem licitação.
Em primeiro grau, a ação havia sido julgada improcedente pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
De acordo com o juiz João Batista Barbosa, relator do recurso, inexiste qualquer notícia de que, para a delegação do serviço público de transporte coletivo intermunicipal, tenha sido efetivada a indispensável licitação. Segundo ele, houve desrespeito ao princípio da legalidade, que se encontra na base de todo o ordenamento jurídico.
A empresa Real é a única que faz linha direta entre João Pessoa e Campina Grande, além de interligar as duas maiores cidades do estado a outros sete municípios do interior da Paraíba e um de Pernambuco.
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