Quatro empresas efetivaram propostas à licitação do transporte público de Mauá, mas liminar obtida pela Viação Cidade de Mauá, expedida pelo juiz Rosselberto Himenes, de Manaus, no Amazonas, determina a suspensão do certame. Ontem, a Prefeitura deu prosseguimento ao processo licitatório sob argumento de não ter sido notificada oficialmente pela decisão.
Apresentaram a documentação exigida juntamente com envelope com ofertas as companhias Express Transportes Urbanos Ltda (de São Paulo), Princesa Turismo Eireli (de Mato Grosso), Viação Diadema (do mesmo proprietário da Viação Cidade de Mauá) e Suzantur (de Suzano e que atualmente opera o sistema municipal em contrato emergencial).
No início da sessão da comissão de licitações, realizada ontem pela manhã, no Paço, o representante da Viação Diadema apresentou liminar a favor da Cidade de Mauá, que solicitou à Justiça do Amazonas a paralisação da concorrência pública. A empresa mauaense entende que o edital apresenta falhas ao desqualificar imediatamente concorrentes que estejam em recuperação judicial – casos da Cidade de Mauá e da Viação Diadema.
Eduardo Monteiro Pacheco, presidente da comissão de licitações, deu andamento à análise documental alegando que a Prefeitura não havia sido notificada oficialmente da liminar. Funcionários das quatro empresas, então, apresentaram os dados exigidos pelo edital e conferiram os documentos das demais licitantes.
Pacheco determinou a suspensão do certame para avaliação das certidões apresentadas pelas interessadas em gerenciar o transporte municipal. Sem estimar data fixa, o presidente da comissão assegurou que em até dez dias iria publicar no Diário Oficial do Estado parecer com lista das empresas habilitadas para etapa da proposta financeira.
Ao fim da sessão, novamente o representante da Viação Diadema citou a liminar assinada pela Justiça do Amazonas. Como não era parte intimada na peça, Pacheco novamente não acatou a paralisação do certame e pediu para que Edivaldo Nunes Ranieri, advogado da Viação Diadema, protocolasse a peça judicial junto ao departamento jurídico do Paço.
INIDONEIDADE
Antigas operadoras do transporte coletivo mauaense, a Viação Cidade de Mauá e a Leblon Transporte de Passageiros (que tem sede em Curitiba) foram declaradas inidôneas pelo Executivo, que acusou as empresas de invasão no sistema de bilhetagem eletrônica no ano passado – ambas negam o acesso irregular.
Cidade de Mauá e Leblon tentaram impugnar o edital com representações protocoladas na comissão de licitações, mas os pedidos foram refutados. Nesta semana, outra solicitação de paralisação, feita pela Viação Imigrantes, foi negada.
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