De maneira geral, as concessionárias de rodovias no Brasil estão satisfeitas com o bom rendimento da atividade no país e preparam suas estratégias para as licitações que deverão ocorrer ao longo de 2007. Elas têm a seu favor, em relação às administradas pelos Estados ou pela União, melhor qualidade dos serviços, infra-estrutura mais sólida e redução significativa dos acidentes rodoviários. Somado a isso, há um cenário interessante para os próximos anos, como bem apontou a consultoria internacional MorganStanley, em estudo recente.
Segundo ela, de US$ 10 bilhões a US$ 15 bilhões deverão ser investidos nos gargalos de infra-estrutura rodoviária do país nos próximos anos em virtude da expectativa de crescimento das atividades de comércio exterior do Brasil, da redução gradual das taxas de juros e do superávit da balança de pagamentos.
A disputa por novos contratos será acirrada, uma vez que o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou recentemente a concessão de sete trechos de rodovias federais, que totalizam 2,6 mil quilômetros. Entre elas estão a Fernão Dias, que liga São Paulo a Minas Gerais, e a BR-116, entre São Paulo e a divisa de Santa Catarina com o Rio Grande do Sul, onde encontra-se a Régis Bittencourt famosa por seus inúmeros acidentes fatais.
Também devem ser entregue à iniciativa privada a BR-153, entre a divisa de Minas Gerais com São Paulo e deste com o Paraná; a BR-393, da divisa do Rio de Janeiro com Minas, até a via Dutra; a BR-101, que liga o Espírito Santo com o Rio de Janeiro até a ponte Rio-Niterói; e as BR-376 e 101, de Curitiba a Florianópolis.
Segundo o vice-presidente executivo da Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), Márcio Batista, é importante ressaltar que erroneamente se utiliza a expressão "estradas privatizadas". Ele diz que as rodovias são concedidas pelo governo, seja estadual ou federal, para que as empresas privadas as administrem por um determinado período. Ele não as vende para a iniciativa privada. Em São Paulo são 20 anos, no Paraná 24, e nas federais 25 anos. Há contratos em que consta a possibilidade de se renovar o acordo por mais 30 anos.
15/12/2006
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