Dilma amplia para mais obras públicas regime flexível de contratação


A presidente Dilma Rousseff sancionou uma nova lei que amplia o uso de um regime mais flexível de contratação de obras públicas. A partir de agora, os governos federal, estadual e municipal poderão aplicar o RDC (Regime Diferenciado de Contratação) na contratação de obras como a construção e reforma de presídios, unidades de atendimento socioeducativo, além de serviços de engenharia de infraestrutura logística e mobilidade urbana. A nova lei foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União", na última sexta-feira (20).

A legislação em vigor já permite o uso do RDC para obras dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos em 2016, em projetos incluídos no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), e em obras voltadas para o SUS (Sistema Único de Saúde). A proposta sancionada pela presidente inclui também no regime especial obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia, bem como para contratos de locação de bens móveis e imóveis.

Dívidas do Pró-Álcool
Ao todo, a petista vetou cinco pontos da proposta inseridos por deputados durante a tramitação da medida provisória que eram estranhos ao conteúdo original do texto, os chamados "jabutis" no jargão legislativo. Entre eles, havia a autorização para a renegociação de dívidas no âmbito do Pró-Álcool, alterações nas legislações que regulamentam os registros públicos e os serviços cartoriais e a ampliação do prazo para que os municípios brasileiros acabem com os lixões e os substituam por aterros sanitários.

A votação da proposta foi marcada pela discussão sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que proibiu a inclusão de emendas estranhas ao conteúdo original de uma medida provisória. Os senadores divergiram sobre a vigência da nova regra, já que o STF ainda não publicou a decisão final do julgamento (acórdão) e não definiu a partir de quando passaria a valer a proibição de inclusão dos jabutis.

O RDC foi aprovado pelo Congresso em 2011. Inicialmente, o regime seria usado apenas para obras da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016, que estavam atrasadas, mas acabou tendo sua abrangência ampliada.

Mais flexível que a Lei de Licitações, de 1993, o RDC diminuiu em dois terços o tempo total de execução dos projetos, do início da licitação até a conclusão da obra.


24/11/2015

Fonte: FolhaPe.com

 

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