DER deve apresentar plano para nova licitação do ferry boat de Guaratuba


Diante da situação gerada pela inesperada interrupção, em fevereiro do ano passado, na prestação do serviço de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros por ferry boat na Baía de Guaratuba por parte da empresa contratada para tanto, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) apresente, em até 30 dias, plano de ação voltado à resolução do problema.O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

O documento precisa conter as medidas a serem adotadas, os responsáveis por elas e os prazos para sua execução. Os atos devem priorizar a conclusão de novo procedimento licitatório para a realização do serviço com a maior brevidade possível, de preferência antes do fim da vigência dos contratos emergenciais que vêm sendo firmados há quase um ano pela entidade para impedir a paralisação total do ferry boat.

Além disso, o órgão deve evitar novas renovações ou prorrogações desses contratos, já que sua duração já superou o período de seis meses previsto no artigo 24, inciso IV, da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) e no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

Decisão
As duas medidas que devem ser contempladas no plano de ação a ser apresentado pelo DER-PR foram indicadas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, após a unidade técnica do Tribunal realizar fiscalização sobre o assunto junto à entidade entre fevereiro e outubro de 2022.

O processo de Homologação de Recomendações a respeito do caso foi relatado pelo superintendente da 3ª ICE, conselheiro Fernando Guimarães. Além de corroborar todas as sugestões feitas pela inspetoria, ele defendeu o encaminhamento de cópias da decisão ao governo estadual, à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR).

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 35/2022, realizada em 14 de dezembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3258/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 11 de janeiro, na edição nº 2.898 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.


16/01/2023

Fonte: TCE/PR - site Tribunal de Contas Estado do PR

 

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