Deputados derrubam votação da nova Lei das Licitações


Os deputados derrubaram a votação da nova Lei de Licitações e Contratos que substitui três legislações vigentes do setor, entre elas a 8.666/1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações. Parlamentares alegaram que o relator, Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), fez modificações no texto após encaminhar o projeto, na tarde desta terça-feira, 4.

A proposta cria novas modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, disciplina a contratação nas três esferas de governo e tipifica crimes relacionados ao assunto. O último item é o que levou a derrubada da votação, já que os parlamentares afirmaram que a redação final tornou “subjetivos” os critérios que podem levar à criminalização.

“Deputado Augusto Coutinho, eu quero registrar que fui surpreendido agora com a identificação de itens no art. 182 que não estavam na versão anterior e que eu não tinha até agora identificado. São itens com agravamento de penas, e nós não podemos analisar a dosimetria de penas. Nesta Casa, existe uma comissão especial de Código Penal. O texto aparecer com agravamento de pena 1 hora antes da apreciação, havendo uma Comissão especial para isso, acho desagradável, no mínimo”, reclamou o deputado federal Afonso Florence (PT-BA).

As declarações do deputado petista foram seguidas por posicionamentos de parlamentares de MDB, PSDB, PSOL e PP. “É uma pena esta Casa derrubar a discussão de uma proposta que já foi debatida à exaustão na Casa”, afirmou Coutinho.

Além da 8.666/1993, a nova proposta pretende substituir a lei 10.520/2002, que regula os pregões na esfera pública, e a 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O projeto traz ainda mudanças nas contratações públicas no Brasil como rodovias, aeroportos, portos etc.

Entre as principais mudanças está a contratação do chamado seguro-garantia, que deveria assegurar a completa execução do contrato. Com isso, a garantia contratual máxima pela lei deixaria de ser de 5% (10% nas grandes obras) e poderá chegar a 20% (30% nas grandes obras) do valor do contrato. Se o contratado não concluir a obra, a seguradora terá de pagar o seguro ou finalizar a obra.

O texto prevê ainda um agravamento de penas ligadas a crimes licitatórios incorporadas na proposta do Ministério Público Federal e da Transparência Internacional batizado de Medidas Anticorrupção. A pena máxima para fraude em processos licitatórios passa de dois anos para quatro anos.


04/06/2019

Fonte: Isto É Dinheiro

 

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