Decreto regula dispensa de licitação quando há ameaças à segurança nacional


O Decreto 9.637/2018, publicado na edição desta quinta-feira (27/12) do Diário Oficial da União, institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI). A norma altera o Decreto 2.295/1997, que regulamenta a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), e dispõe sobre a dispensa de processo licitatório em casos que possam comprometer a segurança nacional.

O advogado Saulo Stefanone Alle, do Peixoto & Cury Advogados, explica que a legislação admite a dispensa de licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional. Cabe ao presidente definir os casos em que isso se justifique, devendo ouvir o Conselho de Defesa Nacional antes de tomar a decisão.

O Decreto 9.637/2018 regulamenta esse dispositivo da lei. A contratação direta por dispensa, no entanto, merece fiscalização rigorosa, porque é um caminho fácil para fraudes, afirma Alle.

De acordo com a norma, a PNSI se dá no âmbito da Administração Pública federal e tem como finalidade assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação em todo país.

O texto estabelece que a segurança da informação abrange toda área cibernética, a segurança física e a proteção de dados organizacionais, além das ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.

Alexandre Zavaglia Coelho, coordenador do curso de ciência de dados da Future Law, diz que “em função dos problemas ocasionados pelo uso indevido e vazamento de dados, assim como pela regulação de proteção de dados, todos os setores vão ter que se preparar, inclusive o setor público”.

“Uma das pautas mais importantes do próximo governo é a segurança e a proteção dos dados, sejam relacionados à segurança e ao sigilo, ou aos dados pessoais dos cidadãos que circulam por diversos órgãos e ambientes”, projeta.

Edinaldo Moraes, chefe da segurança da informação da empresa Softplan, afirma que até hoje pouco havia sido feito no sentido de implantar efetivamente uma PNSI.

“Sem dúvidas, a implementação da PNSI é um avanço que, em conjunto com a recém-publicada Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, o Brasil passa a integrar o grupo de países que possuem legislação específica para proteção de dados pessoais. Se levado a cabo, em tese, estaremos entre os países que tratam com seriedade os temas relacionados ao mundo digital”, diz.


28/12/2018

Fonte: Conjur

 

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