Bernardino Batista-PB - Visando as disposições do art 3° da Lei Geral de licitações ao qual orienta total publicidade aos processos licitatórios, além da legitimidade e integridade de tais certames que o prefeito Gervázio Gomes (PSB) determinou, através de decreto que toda e qualquer sessão de licitação devam ser gravada e transmitida em tempo real pelos meios tecnológicos disponíveis, inclusive pelo portal do município, além de serem gravadas em meio eletrônico ou mídias para serem anexadas aos processos, cabendo a própria comissão o dever de comunicar e justificar por escrito a não possibilidade de cumprimento de tal determinação, sendo a própria comissão a responsável pela publicidade e as sanções administrativas.
A determinação vem atender, através de decreto, a manutenção da integridade e total isonomia dos pleitos da população, bem como uma tranquilidade por parte da mesma que terá mais segurança e confiança na transparência e zelo com o dinheiro público.
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