O governo publicou decreto limitando a adesão a atas de registro de preço pelos órgãos públicos. Segundo a decisão, a partir de 1º de outubro, somente as atas de registro de preços de compras de produtos e serviços nacionais poderão ser utilizadas por órgãos que não participaram de todo o processo de licitação para adquirir até cem por cento dos itens da ata. Esse tipo de contratação adicional, que ficou conhecida como “carona”, foi reduzida a 50% do total de itens da ata.
O quantitativo permitido para contratação por parte do carona também foi limitado ao dobro de cada item registrado para o órgão gerenciador do processo. No caso de compras nacionais, no entanto, foi mantida a regra de que as adesões não podem exceder ao quíntuplo de cada item registrado na ata de registro de preços para todos os participantes.
Essas alterações buscam evitar o uso inadequado das atas e a distorção entre o quantitativo originalmente licitado e o quantitativo contratado e também impedir que os órgãos não participantes possam contratar mais itens do que os que promoveram o processo licitatório.
Prazo
Além de estabelecer o prazo mínimo de oito dias úteis para o registro do interesse em participar dos processos de licitação, o Decreto nº 9488, também alterou disposições sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal.
Dessa forma, além de orientar e coordenar as políticas e as normas necessárias às ações da administração pública relacionadas ao uso de recursos de tecnologia e promover a disseminação do conhecimento na área, passa a ser também responsabilidade da Secretaria a proposição e implementação de modelos de compras centralizadas.
31/08/2018
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