Brasília - O Senado aprovou ontem um projeto de lei que obriga as empresas que querem participar de licitações públicas a apresentar uma certidão negativa de dívidas trabalhistas. O projeto segue para sanção presidencial.
Com a nova regra, não poderão participar de concorrências empresas que já tenham sido condenadas a pagar ressarcimentos por ações trabalhistas, mas não os quitou. A norma vale só para decisões sobre as quais não seja mais possível haver recursos. Segundo o texto, quando a decisão for definitiva, mas ainda houver discussão sobre como ela deve ser liquidada (transformada em valores), a empresa poderá participar da licitação, desde que consiga uma certidão “negativa positiva”.
Para conseguir o documento, será preciso apresentar à Justiça alguma garantia de quitação do valor que a empresa deve ao funcionário ou ex-funcionário, como um imóvel.
Hoje, segundo Dalazen, 70% dos que que conseguem uma decisão definitiva na Justiça do Trabalho não ganham o dinheiro devido, graças a manobras jurídicas das empresas.
16/06/2011
18/04/2026
Sebrae/AC abre licitação para serviços de manutenção
O SEBRAE/AC publicou o Aviso de Licitação referent...17/04/2026
Joinville diz ao MP quando pretende lançar primeira licitação do transporte coletivo
A prefeitura de Joinville pretende lançar a primei...17/04/2026
Antônio João divulga licitação para obra de Escola de Tempo Integral
A Prefeitura de Antônio João divulgou a licitação ...17/04/2026
Casas do bairro Satélite serão regularizadas; licitação é publicada
A Prefeitura de Teresina publicou aviso de licitaç...