Débito trabalhista poderá barrar firma em licitação


Brasília - O Senado aprovou ontem um projeto de lei que obriga as empresas que querem participar de licitações públicas a apresentar uma certidão negativa de dívidas trabalhistas. O projeto segue para sanção presidencial.
Com a nova regra, não poderão participar de concorrências empresas que já tenham sido condenadas a pagar ressarcimentos por ações trabalhistas, mas não os quitou. A norma vale só para decisões sobre as quais não seja mais possível haver recursos. Segundo o texto, quando a decisão for definitiva, mas ainda houver discussão sobre como ela deve ser liquidada (transformada em valores), a empresa poderá participar da licitação, desde que consiga uma certidão “negativa positiva”.
Para conseguir o documento, será preciso apresentar à Justiça alguma garantia de quitação do valor que a empresa deve ao funcionário ou ex-funcionário, como um imóvel.
Hoje, segundo Dalazen, 70% dos que que conseguem uma decisão definitiva na Justiça do Trabalho não ganham o dinheiro devido, graças a manobras jurídicas das empresas.


16/06/2011

Fonte: Jornal da Cidade de Bauru

 

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