Débito trabalhista poderá barrar firma em licitação


Brasília - O Senado aprovou ontem um projeto de lei que obriga as empresas que querem participar de licitações públicas a apresentar uma certidão negativa de dívidas trabalhistas. O projeto segue para sanção presidencial.
Com a nova regra, não poderão participar de concorrências empresas que já tenham sido condenadas a pagar ressarcimentos por ações trabalhistas, mas não os quitou. A norma vale só para decisões sobre as quais não seja mais possível haver recursos. Segundo o texto, quando a decisão for definitiva, mas ainda houver discussão sobre como ela deve ser liquidada (transformada em valores), a empresa poderá participar da licitação, desde que consiga uma certidão “negativa positiva”.
Para conseguir o documento, será preciso apresentar à Justiça alguma garantia de quitação do valor que a empresa deve ao funcionário ou ex-funcionário, como um imóvel.
Hoje, segundo Dalazen, 70% dos que que conseguem uma decisão definitiva na Justiça do Trabalho não ganham o dinheiro devido, graças a manobras jurídicas das empresas.


16/06/2011

Fonte: Jornal da Cidade de Bauru

 

Curso Licitações

02/09/2026

Campinas abre licitação para contratar novo sistema de Zona Azul

A Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de C...

02/09/2026

Palmeira abre Licitação para Construção de Complexo do Idoso

A Prefeitura de Palmeira abriu licitação para a co...

02/09/2026

Prefeitura abre licitação para reconstrução de quadra coberta na Escola Cássio Leite

A Prefeitura de Corumbá abriu licitação para a con...

02/09/2026

Prefeitura de Goiânia abre licitação para reconstrução de trecho crítico da Avenida T-63

A Prefeitura de Goiânia abriu licitação para a rec...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita