A prefeitura de Curvelo, cidade do interior de Minas Gerais com 80 mil habitantes, anunciou no dia 15 de outubro de 2020 o lançamento da licitação para concessão do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros.
Com a abertura do Processo nº 235/20, foi definida a Concorrência nº 03/20 do tipo “menor valor da tarifa”, de acordo com legislação municipal pertinente à matéria.
O serviço será operado sob regime de concessão, por prazo determinado.
O Edital poderá ser adquirido no Departamento de Suprimentos da prefeitura, à Av. Dom Pedro II, n° 487, centro, Curvelo/MG, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até às 9h do dia 20 de novembro de 2020, ocasião em que será realizada a abertura dos envelopes.
De acordo com o edital, a licitação selecionará a melhor proposta para a exploração da operação de todo o Sistema de Transporte Coletivo Urbano, que deverá ser realizado por ônibus – Básico, Midi, Mini ou Micro, além de vans ou qualquer outro modo que venha a ser implantado durante a vigência da concessão.
Ainda de acordo com o edital, durante os primeiros 6 meses de operação, a concessionária e a prefeitura divulgarão e programarão em conjunto a implantação dos serviços propostos na reestruturação das atividades e da ampliação da qualidade dos serviços.
Atualmente o serviço urbano é prestado pela Viação Sertaneja.
TRANSPORTE COLETIVO RURAL
Recentemente, como mostrou o Diário do Transporte, Curvelo anunciou a retomada da licitação para concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus da zona rural.
O certame havia sido suspenso no final de julho deste ano em vista dos questionamentos apresentados ao Edital. Relembre: Curvelo (MG) suspende licitação do transporte rural
O objetivo é atender os distritos de Santa Rita do Cedro, Tomaz Gonzaga, Angueretá e suas localidades rurais.
O prazo previsto de contrato é de 10 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Em justificativa publicada em 26 de maio deste ano, a prefeitura afirma que há vários anos a prestação do serviço regular linhas distritais rurais de passageiros por ônibus é outorgado mediante permissão ou autorização em caráter precário a pessoas jurídicas de direito privado.
Recentemente o Departamento Municipal de Trânsito realizou a reformulação desse sistema de transporte para os distritos rurais, e estabeleceu “diretrizes específicas para ordenamento, estruturação e racionalização”, definindo a rede e a programação da prestação dos serviços no Município.
26/10/2020
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