Crime no exterior pode impedir empresa de participar de licitação


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5264/09, do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que impede empresas brasileiras que tenham cometido crimes no exterior de participar de licitações públicas ou de serem contratadas por órgãos das três esferas administrativas (federal, estadual e municipal).
O projeto define como crime todos os atos de natureza empresarial considerados ilícitos pela legislação brasileira, pelas leis do país onde a empresa estiver instalada ou por tratados internacionais assinados pelo Brasil. Isso envolve, por exemplo, práticas ilegais de natureza comercial, industrial, de prestação de serviços, transferência e exploração de tecnologia.
O texto determina também que as empresas não poderão deduzir do imposto devido os valores pagos, direta ou indiretamente, a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, nem a servidor ou representante de outros governo. O objetivo dessa medida, segundo Gabeira, é coibir a dedução de propinas pagas a autoridades estrangeiras.
Cadastro negativo
De acordo com a proposta, caberá ao Poder Executivo criar e manter um cadastro com as empresas que cometeram crimes em outros países ou deduziram propinas pagas a agentes estrangeiros. O texto determina que a inscrição será feita somente após condenação em última instância por tribunal brasileiro ou estrangeiro, ou por agência multilateral, no caso de agressão a tratados internacionais.
Segundo Gabeira, a legislação brasileira avançou nos últimos anos no combate à corrupção. Mas ainda existe uma lacuna em relação aos crimes cometidos por empresas brasileiras no exterior, que o PL 5264/09 tenta preencher. O deputado propôs um amplo debate sobre o assunto e disse estar disposto a aperfeiçoar o texto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


03/08/2009

Fonte: Agência Câmara

 

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