Na semana passada, a Justiça deferiu liminar em favor do Conselho regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ), suspendendo o processo de licitação para contratação de Organizações Sociais (OSs) para a gestão das emergências dos hospitais Souza Aguiar, Miguel Couto, Salgado Filho e Lourenço Jorge.
Em seu despacho, o juiz Iório Siqueira D’Alessandri Forti argumentou que a Lei 5.026/09 e o Decreto 30.780/09 só permitem a atuação das Organizações Sociais em novas unidades (criadas a partir da lei) e na gestão do Programa de Saúde da Família. Também existe Ação Direta de Inconstitucionalidade a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Apesar de a Secretaria Municipal de Saúde afirmar que as OSs são o único mecanismo para solucionar o problema da superlotação dos hospitais, o CREMERJ acredita que elas são uma forma de privatização, pois através das Organizações Sociais a Prefeitura está transferindo a gestão dos serviços públicos de saúde para a iniciativa privada.
"As OSs não são a única alternativa para viabilizar atendimento de qualidade nas emergências. O caminho para a solução dos problemas da Saúde Pública é o concurso público, com salários dignos", declarou o presidente do CREMERJ, Luís Fernando Moraes, durante reunião com o secretário municipal de Saúde, Hans Dohmann, na sede do Conselho.
02/03/2011
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