Cota para contratar moradores de rua nas licitações públicas é aprovada na CAS


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que pode auxiliar na reinserção de moradores de rua ao mercado de trabalho (PLC 130/2017).

Pelo texto aprovado, relatado pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), os editais de licitação de obras e serviços deverão exigir a contratação de trabalhadores em situação de rua em percentual não inferior a 2% do pessoal contratado, sempre que o objeto da obra ou serviço for compatível com a utilização de mão de obra de qualificação básica.

Rose de Feitas lembrou que o texto atual da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) já prevê a reinserção profissional aos egressos do sistema carcerário. Portanto, disse ela, a inovação agora consiste na extensão dessa cota aos moradores de rua.

- Sabemos todos, e existem estudos corroborando, sobre as consequências trágicas do desemprego na vida de trabalhadores que, após perdas sucessivas, estão em situação de rua. Estão sujeitos a lidar com sentimentos de fracasso, alcoolismo e depressão, aos quais são levados pela perda do trabalho, principal referência material, psicológica e cultural da vida de hoje - afirmou Rose de Freitas durante a votação.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


11/04/2018

Fonte: Senado Noticias

 

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