Contratações e licitações públicas sem análise jurídica


Um tema pode deixar o debate ainda mais inflamado entre governo e oposição. A Advocacia-Geral da União (AGU) estuda a possibilidade de dispensar análises jurídicas em contratações e licitações públicas. A Orientação Normativa nº 69, que regulamenta a matéria, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de setembro de 2021.

Em regra, antes de qualquer licitação ou contratação pública os processos administrativos devem ser encaminhados para a unidade da AGU competente para exame jurídico a respeito da legalidade do edital, da dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Segundo a norma, não são obrigatórias manifestações jurídicas elaboradas pelos órgãos da AGU em casos de dispensa de licitação de pequeno valor disciplinada na Lei nº 14.133/2021, em seu art. 75, I ou II, e § 3º; compreendendo contratação que envolva valores inferiores a R$ 100 mil, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; e contratação que envolva valores inferiores a R$ 50 mil, no caso de outros serviços e compras.

Ainda conforme a norma, nestas hipóteses o exame jurídico só será obrigatório se houver celebração de termo de contrato administrativo caso este não seja padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico, como também nas hipóteses em que o gestor público tenha dúvidas a respeito da legalidade do processo. Nesse último caso, a consulta pode ser encaminhada para análise do órgão de assessoramento competente para que as questões sejam elucidadas e o processo tenha mais segurança jurídica.

O normativo também estabelece a possibilidade de não obrigatoriedade de manifestações jurídicas nos casos de contratações diretas fundadas no art. 74, da Lei nº 14.133, de 2021, que trata da inexigibilidade de licitação; desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da mesma lei.

“A norma traz algumas hipóteses de não obrigatoriedade de manifestações jurídicas em prol da eficiência e da celeridade administrativa, mas sem descuidar da segurança jurídica, visto que, em quaisquer das hipóteses previstas, caso o gestor responsável tenha dúvidas de ordem jurídica, o processo poderá ser encaminhado ao órgão de assessoramento competente para análise e devida elucidação”, explica o Diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (CGU), Victor Ximenes Nogueira.


27/09/2021

Fonte: Monitor Mercantil

 

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