Congresso prorroga validade de MP que flexibiliza regras de licitações durante calamidade pública


A MP 961/20, que flexibiliza as regras de licitações e contratos, para toda a Administração Pública até 31 de dezembro de 2020, prazo para encerramento do estado de calamidade pública relativo à pandemia do coronavírus, foi prorrogada por mais 60 dias pelo Congresso Nacional. As MPs 962/20 e 963/20, que abrem crédito extraordinário também foram prorrogadas.

Publicada em 7 de maio, a MP 962/20 autoriza que qualquer órgão da Administração Pública pague antecipadamente por algum bem ou serviço, para assegurá-lo ou para economizar recursos, desde que o ato seja caracterizado como “indispensável”.

O objetivo é facilitar a ação dos gestores durante a pandemia, já que muitos fornecedores têm exigido pagamentos antecipados, tanto nas compras federais quanto nas estaduais ou municipais. Os casos envolvem as compras de máscaras e de álcool gel, entre outros produtos.

A medida busca segurança jurídica aos gestores públicos responsáveis por licitações e contratos, para que façam os pagamentos antecipados exigidos. No entanto, o pagamento antecipado só pode ser feito se estiver previsto em edital e, caso a empresa vencedora não entregue os bens ou serviços, será obrigada a devolver os valores pagos.

A MP também estabelece critérios visando reduzir os riscos de inadimplência, como a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e a realização da etapa inicial de uma obra, para que o valor restante seja antecipado.

A Administração Pública poderá, ainda, solicitar a emissão de título de crédito pelo fornecedor, além do acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por um representante.

Os editais também poderão prever exigências de certificação do produto ou da empresa, em casos de pagamentos antecipados.

O texto também altera os limites orçamentários para as dispensas da realização de processos licitatórios. Os novos valores são de até R$ 100 mil na contratação de obras e serviços de engenharia (antes esse limite era de R$ 33 mil) e de até R$ 50 mil para compras e outros serviços (antes o limite era de R$ 17,6 mil).

Crédito extraordinário

Também prorrogada, a MP 962/20, editada em 7 de maio, destinou crédito adicional de R$ 418,8 milhões para dois ministérios: o das Relações Exteriores e o da Ciência, Tecnologia e Inovações, para reforçar o “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

Já a MP 963/20, publicada em 8 de maio, libera R$ 5 bilhões em crédito extraordinário para o Ministério do Turismo. O objetivo é possibilitar, por meio de recursos sob supervisão do Fundo Geral de Turismo, a concessão de financiamento ao setor de turismo para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia.


06/07/2020

Fonte: Migalhas

 

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