Os dados divulgados até o momento sobre o motivo da queda de um trecho da ciclovia Tim Maia, no Rio, em 21 de abril, apontam para um erro de projeto: não foi previsto que ondas fortes poderiam subir o costão e atingir a base da pista ciclovia por baixo.
Como o projeto não antecipou esse cenário, a base da pista, conhecida como tabuleiro, foi apenas apoiada sobre os pilares, sem um grampo ou parafuso que a fixasse. Esse método é utilizado na construção de passarelas de pedestres em avenidas. Porém a onda veio por baixo, o tabuleiro se soltou, virou e caiu.
A perícia contratada pela prefeitura do Rio deve ficar pronta no final de maio. A partir dela, o governo e a Justiça analisarão a responsabilidade pelo acidente, que deixou dois mortos. Ela ajudará a responder quem errou ao não prever a força das ondas sobre a ciclovia — a prefeitura, que fez o projeto básico, ou o consórcio vencedor da licitação, que elaborou o projeto executivo e a construiu.
A ciclovia Tim Maia foi licitada por meio da lei 8.666/93, o instrumento mais tradicional para construir obras públicas no Brasil. Ela autoriza o governo a elaborar apenas um projeto básico, com diretrizes e custos simples da obra, antes de fazer a licitação. Cabe à empreiteira vencedora realizar o projeto executivo, que prevê todos os detalhes da construção, como sutilezas do terreno, materiais necessários e técnicas utilizadas, e depois erguer a obra.
1 - Governo não tem controle sobre os detalhes da obra
Como o poder público elabora somente o projeto básico, podem surgir diferenças entre o que o projeto previu e a realidade que será enfrentada para construir a obra. Isso abre espaço para as empreiteiras pedirem aditivos, que são pagamentos além do combinado para cobrir imprevistos, e justificar atrasos. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo defende mudanças na lei para que o poder público seja obrigado a realizar um projeto executivo completo antes de licitar a obra.
2 - Responsabilidade por projeto e construção no mesmo ente
A empreiteira que venceu a licitação ganha um valor único para fazer o projeto executivo e construir a obra. Isso dá margem para que projeto contenha requisitos que possam aumentar o lucro. O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio, Reynaldo Barros, defende que o ideal é separar as duas instâncias para garantir a qualidade das obras: um ente faz o projeto e outro, constrói. "Quem projeta não executa", disse ao jornal "O Globo".
O que está nos projetos da ciclovia
No modelo adotado na licitação da ciclovia, o poder público fez o projeto básico e a empreiteira, o projeto executivo.
A prefeitura do Rio delegou a tarefa de realizar o projeto básico à fundação da Geo-Rio, órgão responsável por licenciar obras em áreas de encosta e vinculado à Secretaria Municipal de Obras. O projeto executivo foi elaborado pelo consórcio Contemat/Concrejato, que venceu a licitação.
No momento, há um jogo de empurra entre a prefeitura e o consórcio sobre a quem cabia prever a possibilidade de a onda atingir o tabuleiro da ciclovia por baixo.
Projeto básico
A Rede Globo do Rio obteve o projeto básico e o submeteu à análise de um especialista. O documento não previu em nenhum trecho a hipótese de uma onda atingir o tabuleiro da ciclovia de baixo para cima. O texto considerava apenas o risco de a maré atingir os pilares da estrutura.
A prefeitura do Rio afirmou, em nota, que o projeto básico é apenas "conceitual" e serve como referência para o desenvolvimento do projeto executivo, que define o detalhamento técnico da execução da obra.
Projeto executivo
A íntegra do documento não está disponível para consulta, mas um dos engenheiros da comissão de fiscalização da Geo-Rio disse à Polícia Civil que o projeto executivo da ciclovia previa que o tabuleiro fosse apenas apoiado sobre os pilares, sem a necessidade de fixá-lo com grampos ou parafusos. O depoimento foi obtido pelo "G1".
O consórcio Contemat/Concrejato afirma que desenvolveu o projeto executivo de acordo com as especificações do projeto básico elaborado pela prefeitura do Rio: "[O consórcio] executou integralmente todos os requisitos técnicos previstos no edital de licitação e projeto básico fornecido pela contratante".
Quais são as propostas em debate para mudar o sistema de licitação
Há dois modelos em discussão. Um prevê que, antes de licitar a obra, o governo tenha um projeto executivo detalhado em mãos. Outro concede à empreiteira vencedora mais autonomia para elaborar tanto o projeto básico como o executivo.
O primeiro é defendido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Ele exige que o poder público tenha, antes de licitar a obra, um projeto executivo que preveja com exatidão a realidade do terreno e todas as técnicas e materiais utilizados na obra. Esse projeto poderia ser elaborado por próprios servidores ou contratado de terceiros. Caberia à empreiteira vencedora apenas executar a obra.
Um projeto de lei em discussão no Senado, já com emendas sugeridas por senadores, exige que o poder público apresente um projeto executivo completo em licitações com valor de até R$ 500 milhões — a ciclovia Tim Maia custou R$ 45 milhões.
A segunda proposta dispensa o poder público de formular o projeto básico e concede maior autonomia para a empreiteira vencedora desenhar, calcular e executar a obra. É o RDC (Regime Diferenciado de Contratação), que entrou em vigor em 2011 para licitações relacionadas à Copa do Mundo e às Olimpíadas e foi posteriormente ampliado para obras do Programa de Aceleração do Crescimento, do Sistema Único de Saúde e de segurança pública.
Além da contratação integrada, que abrange as fases de projeto básico, projeto executivo e construção, nesse novo regime o governo não informa, na licitação, o preço mínimo da obra, para estimular a competição entre as empresas, e muda a exigência de documentos e possibilidade de recursos, para agilizar o processo.
A presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória para ampliar o uso desse modelo de licitação, transformada em lei em novembro do ano passado. A nova regra autoriza o uso do RDC em obras de mobilidade, logística, ciência, tecnologia e inovação. Em novembro de 2015, a pedido de mandado de segurança impetrado pelo senador Alvaro Dias (PV-PR), o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia do novo dispositivo. O julgamento definitivo não tem data para ocorrer.
01/05/2016
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