A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6445/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que proíbe a participação em licitações de empresas que fizerem doações em campanha eleitoral, tanto para candidato como para partido.
Pelo texto, a vedação também vale – exceto na modalidade pregão – para companhias que tiverem prestado qualquer tipo de serviço a candidatos ou partidos no período das eleições.
Ao defender a rejeição da matéria, o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), autor do parecer vencedor na comissão, argumentou que a proposta perdeu objeto depois da proibição, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por lei, de doações de campanha por empresas. Desde as eleições municipais de 2016, são permitidas apenas doações de pessoas físicas e uso de recursos públicos no custeio de campanhas.
Quanto ao embargo às companhias que trabalharam para candidatos ou partidos políticos, Assis Melo disse que a medida vai impor dificuldades a municípios. “Imagine um restaurante que forneceu refeições para a campanha ou a única gráfica da cidade que imprimiu panfletos de campanha. O Poder Público estaria obrigado a contratar vários serviços de fora do município, encarecendo o preço e comprometendo as finanças públicas”, avaliou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
10/11/2017
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