A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou ontem o Projeto de Lei 2899/04, do deputado Alberto Fraga (sem partido-DF), que estabelece que a transferência de tecnologias produzidas por entidades federais, estaduais e municipais serão regidas pela legislação federal sobre licitações e contratos da Administração Pública.
O projeto define tecnologia como qualquer forma de conhecimento que tenha repercussões econômicas. Segundo o autor, o conhecimento produzido por universidades e empresas de capital misto deve ser protegido, e seu valor econômico deve retornar ao Estado.
Atuação do Estado
O relator da matéria, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), afirma que a obrigatoriedade de submissão de ações de transferência de tecnologia a processos licitatórios acabaria por minimizar a atuação do Estado como agente indutor da universalização tecnológica. "O cuidado que o Estado deve ter é o de impedir que seus produtos tecnológicos sejam apropriados singularmente por segmentos específicos da sociedade, em detrimento da coletividade", diz o relator.
Tramitação
O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. A proposta agora será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
23/03/2005
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