A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que concedia a órgãos ou entidades da administração pública o direito de contratar operadora de plano de saúde de autogestão para prestar serviços de saúde suplementar aos seus servidores sem a necessidade de processo licitatório.
A autogestão em saúde é a modalidade na qual uma entidade administra, sem finalidade lucrativa, a assistência à saúde dos beneficiários a ela vinculados.
O texto rejeitado – Projeto de Lei 5265/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF) – previa a possibilidade de dispensa de licitação desde que o preço contratado fosse compatível com o praticado no mercado.
Reserva de mercado
Ao defender a rejeição, o relator na comissão, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), disse que não existe argumento técnico, prova, indício, teoria ou tese que justifique o entendimento de que uma entidade de autogestão possa disponibilizar melhores condições de atendimento do que as demais operadoras.
“A nosso ver, permitir que apenas as operadoras de autogestão possam ser dispensadas de licitação para contratação com a administração pública criaria uma reserva de mercado para essas entidades, em prejuízo das demais operadoras de planos de saúde suplementar”, argumentou o relator.
A autora do projeto, por outro lado, defende que é necessário conferir tratamento diferenciado às operadoras de planos de saúde de autogestão, “pois são entidades sem fins lucrativos e que atendem a uma clientela importante de servidores públicos e de seus dependentes”.
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou obrigatória a prévia licitação para que a Geap – Fundação de Seguridade Social, que atualmente atende mais 600 mil servidores de diversos órgãos da administração pública – possa celebrar contratos com esses órgãos.
Tramitação
O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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