A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 4107/04, da Comissão de Seguridade Social e Família, que obriga os laboratórios públicos oficiais a manterem um cadastro permanente de empresas qualificadas a participar de licitações para compra de matérias-primas, insumos farmacêuticos, materiais e reagentes para controle de qualidade. A proposta altera o Estatuto das Licitações (Lei 8666/93).
De acordo com a relatora, deputada Ann Pontes (PMDB-PA), que defendeu a rejeição, a proposta amplia exigências para participação em licitações públicas justamente em um ramo - o da saúde – “sobre o qual pesam graves acusações de manipulação e desvirtuamento da função pública". A deputada argumenta que os prejuízos ao interesse público são cada vez maiores em todas as esferas administrativas. "E sem dúvida uma de suas mais importantes fontes é a possibilidade de manipular competições para fornecimento à administração pública, vício que poderia ser estimulado com a eventual implementação da proposição sob análise", afirmou.
Lei de licitações
Ela lembrou que a Lei das Licitações exige dos proponentes comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. A lei ainda determina a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
07/12/2004
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