Reformando decisão liminar de 1º Grau, a 21ª Câmara Cível do TJRS manteve a contratação da Abastecedora Morro Redondo Ltda., vencedora da licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Morro Redondo. A Tomada de Preços tinha por objeto a aquisição de 70 mil litros de gasolina e 236 mil litros de óleo diesel.
A liminar para suspender a contratação foi concedida à empresa Abastecedora Waltzer Ltda., que alegou ter ocorrido erro nos lançamentos fiscais relativos aos seus balanços patrimoniais.
A Morro Redondo interpôs Agravo de Instrumento da decisão. Defendeu que a outra empresa fora inabilitada por não ter apresentado o balanço patrimonial e demonstrações contábeis a fim de comprovar sua boa situação financeira, conforme exigência do edital da Tomada de Preços.
O Desembargador Marco Aurélio Heinz, relator, destacou que a obrigação de apresentação dos documentos está expressamente prevista no edital de convocação. Enfatizou que a Lei nº 8.666/93 determina que a Administração não pode descumprir normas e condições do edital e, portanto, a Comissão de Licitação não poderia aceitar outro documento senão o exigido no ato convocatório.
“Desta forma, ante a ausência de documentação exigida no edital de convocação, não há verossimilhança no direito invocado pela autora da demanda [Abastecedora Waltzer], para a concessão de provimento antecipatório, suspendendo a contratação com empresa declarada vencedora no certame”, concluiu.
A sessão foi realizada em 4/11. Acompanharam o voto do relator Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges.
18/11/2009
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