Comissão conclui fiscalização em licitações na área de saúde em SP


A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle aprovou na quarta-feira (28) o relatório final sobre a fiscalização em atividades das secretarias estadual e municipais de saúde de São Paulo (PFC 63/08). O relator, deputado Edson Aparecido (PSDB-SP), explica em seu parecer que já foram adotadas as medidas recomendadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o ressarcimento aos cofres públicos federais e a regularização dos procedimentos no âmbito dos órgãos envolvidos. Com o encerramento do processo de fiscalização, que havia sido solicitado pelo Dr. Pinotti (DEM-SP), a proposta será arquivada.
Durante o processo de fiscalização, o TCU confirmou as irregularidades apontadas por Dr. Pinoti, relativas à ação de uma quadrilha de empresários que fraudava licitações para a venda de equipamentos e remédios para hospitais públicos do estado de São Paulo em valores superfaturados. A ação provocou prejuízos de mais de R$ 100 milhões aos cofres públicos.
Fraudes em licitações
As investigações comprovaram que a quadrilha arrecadou cerca de R$ 56 milhões em licitações fraudadas junto à secretaria estadual de Saúde de São Paulo. Já nas negociações com as secretarias municipais, não foi possível calcular o tamanho do rombo, mas, segundo o relator, ele deve ser superior a R$ 100 milhões.
No esquema usado para superfaturar as licitações, empresas combinavam a apresentação de propostas com valores acima dos praticados no mercado e funcionários do departamento de licitações das secretarias desclassificavam aquelas que se negavam a participar do acordo.
Além das fraudes nas licitações, o TCU constatou que as empresas vencedoras entregavam material hospitalar de baixa qualidade.
Recomendações do TCU
Entre as recomendações feitas pelo TCU para corrigir as falhas encontradas e aprimorar os procedimentos de controle, o relator citou:
- a realização de ampla pesquisa de mercado para verificar os preços dos produtos que serão licitados;
- a proibição da prorrogação da vigência de atas de registro de preço;
- a comunicação ao TCU e à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde por parte da Secretaria de Saúde de São Paulo das medidas adotadas para corrigir as falhas nos processos licitatórios no estado;
- a adoção de medidas punitivas cabíveis, em caso de infringência aos prazos de entrega das mercadorias;
- a informação sobre a marca e o fabricante dos produtos adquiridos nas notas fiscais em compras de insumos hospitalares e medicamentos com recursos federais.


30/04/2010

Fonte: Agência Câmara

 

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