Comissão aprova regras mais rígidas para a publicidade oficial


O deputado Andre Vargas apresentou parecer favorável ao projeto.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje o Projeto de Lei 3305/08, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que muda as regras para a contratação de agências de publicidade pela administração pública. Os órgãos federais, estaduais e municipais deverão adotar critérios objetivos para a escolha das agências, a fim de permitir maior transparência na execução de contratos e evitar mau uso dos recursos.
O relator, deputado Andre Vargas (PT-PR), disse que o impacto orçamentário da medida será positivo: "O aperfeiçoamento das licitações e contratos relacionados com serviços de publicidade contribuirá para melhorar a qualidade dos gastos nesse campo, com economia para os cofres públicos."
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. As regras do projeto também serão aplicadas às estatais que possuam regulamentos próprios de licitação e contratos.
Sorteio
Segundo a proposta, a seleção de agências de publicidade passará a ser feita por comissões compostas por pessoas escolhidas em sorteio feito em sessão aberta, incluindo especialistas sem vínculo funcional ou contratual com o Poder Público. Cada comissão terá 5 integrantes, sorteados entre no mínimo 15 concorrentes igualmente habilitados.
Os nomes serão divulgados 48 horas antes do sorteio, para permitir a impugnação das candidaturas por qualquer cidadão, desde que ele apresente provas contra a pessoa. Para julgar as propostas técnicas, os integrantes das comissões deverão desconhecer as agências.
Contratos específicos
O texto também impede os chamados contratos guarda-chuva. Nessa modalidade, vários serviços de comunicação, como assessoria de imprensa, pesquisa de opinião e realização de eventos são contratados ao mesmo tempo. Para José Eduardo Cardozo, o contrato guarda-chuva, permitido pelas leis atuais, dificulta a fiscalização dos recursos e pode gerar corrupção.
Com a mudança proposta, os serviços de assessoria de imprensa, pesquisas de opinião e organização de eventos deverão ser contratados por meio de licitações específicas.
A contratação de sondagens de opinião ficará restrita às funções de planejamento e avaliação de campanhas publicitárias realizadas em decorrência de contrato. Assim, não será permitido, por exemplo, o uso para fins eleitorais de enquetes feitas com recursos públicos.
Passam também a ser exigências legais o cadastramento dos fornecedores das agências, a realização de orçamentos prévios e a divulgação na internet de dados da execução dos contratos.
Arte
As agências que quiserem ser contratadas pela administração pública deverão apresentar propostas com uma parte dissertativa, na qual haverá esclarecimentos sobre a concepção do projeto, e com uma parte artística.
Segundo o texto aprovado, haverá uma subcomissão técnica para analisar as propostas artísticas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


20/05/2009

Fonte: Agência Câmara

 

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