Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira o Projeto de Lei 4920/01, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL-MG), que modifica o Estatuto das Licitações (Lei 8666/93) para tornar mais justa a concorrência entre empresas aéreas nacionais e internacionais.
O projeto determina que, para competir com as empresas nacionais, as companhias estrangeiras terão de lançar suas bases também no Brasil. O texto veda ainda a realização de concorrência em âmbito internacional entre as empresas quando o objeto for a aquisição de passagens aéreas.
A matéria recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP).
Ronaldo Vasconcellos lembra que as empresas aéreas brasileiras vêm sofrendo mais os efeitos de uma conjuntura cambial descontrolada do que os outros ramos de atividade. “E submetê-las, sem nenhum amparo, aos grandes tigres da área, é inviabilizá-las”, analisa.
Rejeição em outra comissão
O projeto havia sido rejeitado na Comissão de Viação e Transportes, onde recebeu parecer contrário do relator, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA). “É importante ressaltar que não se vislumbra a possibilidade de ser realizada concorrência internacional para a aquisição de passagens aéreas. O que o poder público contrata, mediante licitação, é a prestação continuada de serviços por agência de viagem, que se obriga a identificar os transportadores e roteiros que atendem às necessidades da administração”, explicou o relator.
A proposta será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovada, será votada pelos deputados em plenário. Caso contrário, será arquivada.
31/05/2004
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