A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4430/19, do deputado Zé Vitor (PL-MG), que permite dar margem de preferência a produtos orgânicos em licitações. Para isso, os produtos devem estar certificados conforme a Lei dos Orgânicos.
O texto foi aprovado com emenda do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), que incluiu o dispositivo na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Atualmente, a legislação permite a margem de preferência em licitações apenas para:
bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
Luis Miranda defendeu a aprovação da proposta por considerar que a agricultura orgânica oferece benefícios ambientais e à saúde humana.
"O sistema produtivo também é capaz de promover condições de trabalho e de renda no campo mais dignas, sobretudo para a agricultura familiar", argumentou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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