A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou nesta terça-feira (12/6) voto favorável do relator, senador Romeu Tuma (DEM-SP), ao projeto de lei de iniciativa do Executivo que altera a Lei de Licitações para ampliar o uso do pregão eletrônico nas compras do governo. O projeto vai agora a votação no plenário da Casa.
A proposta recebeu 69 emendas, mas apenas três foram acolhidas pelo relator, que deu destaque especial a emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Essa emenda foi alterada momentos antes da votação na CCT e estabeleceu a obrigatoriedade de publicação dos avisos de licitação em jornais de grande circulação sempre que o valor do contrato seja superior a seis vezes o previsto para a modalidade "convite", além da publicação na internet através dos sites oficiais da administração pública. Também ficou estabelecida a exigência de publicação no Diário Oficial de aviso de licitação mesmo nos casos de "convite".
“Entendemos que a divulgação pela rede de computadores não substitui o alcance e a segurança que tem a mídia impressa” explicou o relator. Romeu Tuma ainda destacou a exigência de garantias à execução do contrato, para evitar que empresas adotem "condutas temerárias" ao assumirem contratos que não poderão honrar. Ele acrescentou limites nos aditivos contratuais de 10% para os contratos de obras novas, de 25% para reformas em edifícios e equipamentos e de 5% para compras e demais serviços. O senador argumentou que a falta de limites para os aditivos fornece "uma ampla abertura à corrupção".
Outro limite ampliado pelo relator foi o valor máximo para licitações através de pregão eletrônico, que agora é de R$ 50 milhões, equivalente a 15 vezes o valor de referência para a modalidade de licitação "concorrência". Tuma lembrou que foi o responsável pela implantação do sistema no Senado, quando ocupou o cargo de primeiro secretário da mesa, afirmando que o pregão eletrônico é um instrumento muito eficiente no combate à corrupção, por dificultar o conluio entre licitantes.
12/06/2007
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