Com orçamento sigiloso, MPMS tenta pela terceira vez terminar sede em Corumbá


Com a adoção de “orçamento sigiloso”, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) fará às 14h de 1º de abril a concorrência 1/2023. Ela visa a executar o “remanescente de obra” do edifício-sede do órgão em Corumbá, a 419 km de Campo Grande.

O julgamento, por menor preço e em disputa aberta e fechada, prevê lances com diferença de R$ 0,01. A expectativa é de que, finalmente, a sede de Corumbá tenha a obra concluída após duas licitações. Em ambas, o contrato acabou rescindindo. Assim, o prédio planejado mal saiu do baldrame (as vigas que transpassam o alicerce).

O edital de concorrência eletrônica 01/PGJ/2023 prevê obras no prédio da Rua Campo Grande, s/n, quadra 43, lote 50. A vencedora fornecerá também a mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais necessários.

Prédio substituirá casa convertida em sede
Conforme documentos da licitação, a sede das Promotorias de Corumbá ocupa um imóvel construído para fins residenciais em 1982. O MPMS o adquiriu em 2004, sendo “submetido a intervenções significativas para reformar e adaptar as instalações com o intuito de atender as demandas essenciais identificadas à época”.

Ainda segundo a documentação, o imóvel tem estrutura para abrigar seis promotorias. Contudo, Corumbá possui sete – uma delas está alocada em sala cedida pelo Fórum do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Assim, em fevereiro de 2015, o MPMS divulgava o projeto para construir a nova sede. Ela ficaria em 3 terrenos doados pela Prefeitura de Corumbá em 25 de outubro de 2013. A meta era a construção de um prédio de 1.784,56 metros quadrados. A intenção era dar melhores condições às Promotorias cidade, que acabaram elevadas para Entrância Especial em janeiro de 2016.

Com isso, em 2016, teve início licitação para projeto, planejamento e construção da nova sede. A contratação acabou formalizada em 2017, contudo, a empreiteira avançou apenas até as fundações. Então, alegou impossibilidade de seguir no serviço e rescindiu o contrato.

Nova licitação, nova rescisão
Uma nova licitação ocorreu em 2019, consequentemente, com contrato firmado no ano seguinte. “Adotadas as providências de cunho administrativo exigíveis, os serviços foram reiniciados, inclusive o refazimento das obras inadvertida e inadequadamente efetivadas”, destacou o MPMS.

Mais uma vez, quando se executava as obras das vigas baldrame da sede, a contratada “mostrou indicativos de que se encontrava em situação financeira complicada, como atraso no pagamento de salários e escassez de material no canteiro de obras”. Então, houve mais uma vez a rescisão contratual.

“Assim, dessumi-se que não há mero acaso nos acontecimentos sucedidos em ambas as contratações predecessoras, tão somente a submissão imprudente e irresponsável, por parte de particulares, de propostas inviáveis sob o aspecto econômico-financeiro, desponderadas as especificidades locais mormente relativas a logística e mão de obra”, frisa o documento.

Agora, com a terceira licitação, a expectativa é de que os serviços terminem em 24 meses após a emissão do Termo de Início dos Serviços. Já o início das obras deve ocorrer em 20 dias da emissão da ordem de serviço.

Sigilo é tentativa de obter o menor preço, justifica MPMS
Quanto ao valor da obra, o MPMS justificou o sigilo com o artigo 24 da Lei 14.133/2021 (a nova lei de licitações), que prevê que, desde que justificado, o orçamento do contrato terá caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das informações necessárias para a elaboração das propostas. O sigilo não vale para órgãos de controle interno e externo.

A justificativa para adoção do sigilo, por sua vez, aparece na doutrina jurídica: a alegação é de que o sigilo sobre o preço orçado pela administração é “artifício legal que tem por finalidade equiparar as posições de negociação entre o mercado privado e o setor público, haja vista a assimetria de informações costumeiramente observada nas relações dessa natureza”.

Em outras palavras, como cita o próprio edital, a avaliação é de que a concorrente que souber o montante máximo que se aceita pagar na contratação pode deixar de apresentar o menor preço possível, dando o desconto mínimo para se sagrar vencedora.

A fórmula foi importada da lei 12.462/2011, que trata do RDC (Regime Diferenciado de Contratações) e da Lei 13.303/2016 (o estatuto jurídico da empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiárias). Além disso, o MPMS alega que o próprio TCU (Tribunal de Contas da União) já recomendou que obras complexas, de prazo curto e sem referencial com Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) ou Sicro (Sistema de Custos Referenciais de Obras, do Governo Federal) devem usar o orçamento sigiloso.

O pregão será realizado pelo site https://www.gov.br/compras.


17/02/2024

Fonte: Midiamax

 

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