Motivado por questionamentos da Segunda Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas, que tem como superintendente o conselheiro Artagão de Mattos Leão, o presidente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), Allan Marcelo de Campos Costa, revogou licitação para a prestação de serviços de aquisição e armazenamento de dados, processamento e transmissão eletrônica de arquivos. No valor superior a R$ 50,2 milhões, o certame já tinha, inclusive, empresa vencedora.
Ao analisar o edital, a equipe do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) observou ausência, dentre outros, de detalhamento dos bens e serviços a serem adquiridos e da comprovação de demanda por parte do governo do Estado sobre a real necessidade dos serviços, antes da abertura do certame.
Os analistas da 2ª ICE também detectaram falta de esclarecimentos da atuação da própria Celepar no projeto denominado Rede Integrada de Coleta Eletrônica de Informações, inclusive quanto ao produto a ser desenvolvido pela jurisdicionada. Também não verificaram a presença de justificativas quanto ao enquadramento do objeto da contratação como Registro de Preços, nos termos do artigo 23 da Lei nº 15.608/2007.
No início dos trabalhos de fiscalização, o conselheiro recomendou a abstenção da prática de qualquer ato relativo ao Registro de Preços, para que a equipe de fiscalização pudesse realizar a análise detalhada dos documentos.
Com a decisão da direção da Celepar, o Pregão Eletrônico nº 44/2018 e todos os atos dele decorrentes foram revogados conforme aviso publicado no Diário Oficial do Paraná, edição nº 10.373, de 11 de fevereiro último.
07/03/2019
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