A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou, no último dia 20, proposta que dispensa de licitação as concessões de uso de bens públicos a entidades religiosas ou filosóficas sem fins lucrativos. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 3740/00, do Senado, que poderá ser arquivado em razão de o parecer da CCJ ser terminativo, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.
O relator na comissão, deputado Décio Lima (PT-SC), recomendou a rejeição da matéria por inconstitucionalidade e injuridicidade.
Na avaliação de Décio Lima, a concessão do benefício apenas às entidades religiosas e filosóficas é uma afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade. “A Constituição insta a administração pública a oferecer a todos igualdade de oportunidades nas licitações e nas contratações. Por meio dessa equanimidade, busca-se a obtenção da melhor solução para a administração e a sociedade”, observou o relator.
Ele argumentou ainda que as políticas sociais, antes assumidas pelas entidades religiosas e filantrópicas, são hoje amparadas por leis: “As antigas redes de entidades religiosas continuam tendo papel relevante, mas em um contexto em que o Estado, a sociedade e os prestadores de serviços conformam um sistema democrático e descentralizado, em áreas como a saúde e a assistência social.”
Décio Lima argumenta que o projeto de lei trata as religiões sem considerar a mudança trazida pelo novo Código Civil (Lei 10.406/02), que separou as pessoas jurídicas de direito privado “organizações religiosas” e “associações”. Antes elas figuravam juntas na lei. Assim, a proposta acabaria por afrontar a Constituição no item que proíbe o Estado de subvencionar entidades religiosas.
Em outro ponto, o relator observou que não há como identificar as entidades filosóficas citadas no texto, pois não são reconhecida, nem conceituadas na legislação.
Parecer vencedor
O deputado Décio Lima foi relator do parecer vencedor, uma vez que o parecer original, do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), pela aprovação do projeto com emendas, foi rejeitado pela comissão. O parecer de Fonseca tornou-se, então, voto em separado.
Antes da rejeição na CCJ, a proposta havia sido aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e de Finanças e Tributação.
27/10/2015
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