A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou medida (PL 5657/09) para incluir o leilão virtual e o pregão eletrônico entre as competências do leiloeiro. Pelas normas atuais, esse profissional é responsável apenas pela venda em pregão público presencial.
Os leilões judiciais online costumam reunir bens penhorados para o pagamento de dívidas em processos cíveis. Já o pregão eletrônico é uma modalidade de licitação usada pelo poder público para comprar bens e serviços encontrados no mercado doméstico e estrangeiro.
Relator na comissão, o sergipano Andre Moura (PSC) acredita que a iniciativa pode estimular a competitividade no comércio eletrônico:
"A oportunidade de que este leilões sejam pela rede mundial de computadores vai permitir que pessoas que possam arrematar em leilões possam participar a milhares de quilômetros de um mesmo leilão espalhado em vários cantos do planeta, o que obviamente dá uma competitividade maior ao processo."
Na prática, a medida reforça as atribuições da classe profissional, segundo Eduardo Jordão Boydjian, que preside o sindicato dos leiloeiros de São Paulo.
"Todos os bens retomados, de processos de busca e apreensão, eles são leiloados, a venda é feita via leilão justamente para mostrar essa transparência. Todas as empresas de grande porte utilizam o leilão de bens para renovar sua frota, seu parque de máquinas. Além de instituições financeiras, existe o mercado judicial que é o maior mercado de leilões hoje no Brasil. Todas as demandas judiciais resultam em uma execução."
A ideia do projeto não é tornar obrigatória a presença do leiloeiro em todos os leilões virtuais, como os feitos por sites de arremate de mercadorias, ressalta o relator na Comissão, deputado André Moura.
Como foi elaborada pelo Senado e não foi modificada pelos deputados, a proposta segue para sanção presidencial.
05/06/2015
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