Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Palmeira. A concorrência suspensa seria realizada no dia 25 de fevereiro, para a concessão, por 30 anos, dos serviços públicos de água, esgoto e coleta e destinação do lixo nesse município da região dos Campos Gerais do Paraná.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE-PR, em 23 de fevereiro, e homologada na sessão do Pleno desta quinta-feira (25). O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (8.666/93), encaminhada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), em face do edital de concorrência pública nº 1/2016 do Município de Palmeira. A sociedade de economia mista do Estado do Paraná informou que presta os serviços de água e esgoto em Palmeira desde 1993 e que o contrato, encerrado em 2009, havia tido sua continuidade autorizada.
A companhia alega que a concorrência violou a disposição do parágrafo 3º do artigo nº 210-A da Constituição Estadual do Paraná (CE-PR), que estabelece a obrigatoriedade de que a prestação dos serviços públicos de saneamento e abastecimento de água seja efetuada por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedades de economia mista sob controle do estado ou dos municípios.
As supostas irregularidades no edital - que serão comprovadas ou não no julgamento do mérito do processo -, referem-se, também, à falta de indenização, por parte do município, dos bens públicos antes da transferência da outorga dos serviços; à ausência de demonstrativo de custos referente ao aumento de despesas; e à tentativa de expropriar bens públicos para entregar à iniciativa privada.
Segundo a representação, o edital é irregular, pois a licitação dos serviços de água e esgoto juntamente com os de manejo de resíduos sólidos restringe o caráter competitivo da concorrência. Além disso, o instrumento convocatório não contempla o valor de indenização pelo ativo da Sanepar e nem os custos da equação econômico-financeira. Outras supostas falhas do edital referem-se à falta de previsão de critério tarifário e à permissão para prorrogação da concessão, em desacordo com a Lei Municipal nº 3.936/2015.
O despacho do corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, que determinou a suspensão imediata do processo licitatório, destacou que é inconstitucional a concessão de serviços de água e esgoto a empresas particulares. O relator do processo também destacou que não pode ser admitida a ausência da indenização relativa ao aparelhamento destinado à execução dos serviços.
O Tribunal intimou o prefeito de Palmeira, Edir Havrechaki, para o cumprimento da decisão, além de citá-lo para a apresentação de defesa em 15 dias.
26/02/2016
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