Câmara do TC determina suspensão de pregão da Saúde


A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, em sessão da terça-feira (3), o cancelamento do Pregão Presencial nº 231 realizado no ano passado pela Secretaria da Administração e destinado à aquisição de equipamentos médico-hospitalares para a Secretaria de Saúde. A decisão deu-se ao cabo do exame da denúncia de direcionamento e superfaturamento de preços feita pelo vereador Ubiratan Pereira de Oliveira, da Câmara Municipal de João Pessoa.
Além disso, a Câmara Deliberativa do TCE, decidiu encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Federal “para providências que entender cabíveis”, conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo. Ele observou que foram credenciadas 14 empresas, classificadas 10 delas e, depois de encerrada a fase de lances, habilitadas quatro. O valor total licitado chegou a R$ 38.167.050,00. Valendo-se de relatório da Auditoria, o conselheiro entendeu que coube à Secretaria de Estado da Saúde “a responsabilidade pela descrição dos equipamentos, bem como pelos pareceres técnicos”.
DECISÕES DO PLENO – Na parte vespertina da sessão plenária desta quarta-feira (4), o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas de 2008 apresentadas pela prefeita de Guarabira Maria de Fátima de Aquino Paulino. O processo teve como relator o auditor Marcos Costa.Também foram aprovadas as contas das Câmaras Municipais de Areial (2008, sob relatoria do auditor Antonio Cláudio Silva Santos), Santa Terezinha (2007, com ressalvas e relato do conselheiro Fábio Nogueira), Poço de José de Moura (2007) e Uiraúna (2008, com ressalvas), conforme voto do relator Umberto Porto para os dois últimos casos.
O TCE ainda aprovou as propostas do relator Antonio Gomes Vieira nos processos atinentes às contas de 2008 das Câmaras de Marcação e Lucena, aprovadas na sessão plenária, a primeira delas com ressalvas.
REPROVAÇÕES – Despesas não comprovadas, serviços pagos e não realizados e gastos não licitados ajudaram a reprovar as contas de 2007 da Câmara Municipal de Pitimbu, conforme voto do relator Umberto Porto e o parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho. Ao presidente Durval da Costa Junior o TC imputou débito superior a R$ 54 mil. Foram aprovadas, ainda, as contas do prefeito de Tacima Targino Pereira da Costa Neto, com imputação do débito de R$ 15,5 mil por despesas não comprovadas, como entendeu o relator Marcos Costa.


04/08/2010

Fonte: Portal Correio

 

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