O presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Fábio Tardim (DEM) - popular Fabinho, revogou o Pregão Presencial 02/2019 que tinha como objeto a contratação de empresa para prestação contínua e programada de serviços técnicos especializados de acompanhamento de atividades burocráticas e consultoria administrativa, contábil, de planejamento, financeira e patrimonial. O ato foi publicado na edição desta segunda-feira (15.04) do Jornal Oficial dos Municípios (AMM).
O certame, orçado em R$ 196.670,04 mil, estava previsto para ocorrer dia 21 de março, porém, no dia 15 de março o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do processo licitatório após detectar supostas irregularidades.
Todavia, a Câmara negou existir qualquer irregularidade no certame afirmando que as irregularidades registradas pelo TCE já haviam sido corrigidas e que inclusive foram retificadas no edital Pregão Presencial 02/2019.
“Das irregularidades registradas, já havia ocorrido a retificação do edital com relação a 2 delas, tendo acatado outra na ocasião da justificativa prévia, oportunidade em que foram analisados todos os itens impugnados juntamente com os Setores de Compras e Licitação, Diretoria Geral, Procuradoria, e após ouvida a Controladoria Interna da Casa, com o intuito de conceder o tratamento homogêneo a todas as empresas interessadas em participar do certame”, alegou o Legislativo.
Apesar disso, a Casa de Leis disse que em 18 de março cumpriu a recomendação do TCE e suspendeu o certame, porém, desde então o Tribunal ainda não teria julgado o mérito do caso e que tendo em vista não ser possível mensurar o lapso temporal necessário para tanto, podendo perdurar por dias ou até mesmo meses, e em decorrência da necessidade de formalizar a contratação objeto do Pregão Presencial 02/2019 decidiu como melhor alternativa revogar o certame para realização de novo procedimento licitatório.
“Considerando, ainda, entender ser essa a alternativa mais justa aos participantes do processo licitatório e à Administração Pública, que objetiva alcançar a proposta mais vantajosa, imperioso se torna a revogação deste processo licitatório, baseada no dispositivo que a autoriza (artigo 49, primeira parte, da Lei 8.666/93), com a consequente adoção dos atos preparatório para realização de novo procedimento e edição de novo edital”, diz trecho extraído da revogação do certame.
15/04/2019
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