Prazo máximo de 15 anos e concessão do espaço por meio de licitação. Essas são as principais determinações do projeto de lei aprovada na terça-feira na Câmara de Vereadores de Florianópolis sobre o funcionamento dos boxes do Mercado Público Municipal.
As novas regras para o uso dos espaços cumprem uma determinação do Tribunal de Justiça, que obrigou o município, em 2007, a abrir um processo licitatório para regularização dos lojistas. O projeto enviado à Câmara foi proposto pelo Executivo após criar uma comissão, em maio de 2008, para desenvolver estudos sobre os boxes.
O texto aprovado não foi o enviado pela prefeitura. A Câmara votou em cima de um projeto substitutivo, segundo o procurador-geral do município, Jaime de Souza. O texto dá um prazo de permanência de 15 anos para os comerciantes que já estão no Mercado Público.
— Mas esse artigo seria inconstitucional, já que vai contra a lei federal que regula os processos de licitações. Agora, tenho que ler bem a lei para saber como orientar o prefeito (responsável pela sanção) — explica o procurador.
A lei
A quantia cobrada pela utilização de cada box será cobrado mensalmente, com valor estipulado por decreto do prefeito, nunca inferior a 70% do preço da locação comercial praticada no entorno do prédio.
Pequenos produtores rurais, vendedores de artesanatos, pescadores artesanais e comerciantes de produtos naturais poderão ter preço diferenciado, nunca inferior a 50% do valor previsto para os demais casos.
Quanto à sucessão do uso da concessão, o projeto prevê que, em caso de morte do titular, o cônjuge e, após este, os herdeiros, poderão assumi-la automaticamente e sem qualquer custo de transferência da titularidade até que o período da concessão termine.
19/05/2010
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