Os veículos flex ou movidos exclusivamente a biocombustível ou hidrogênio devem ter a preferência para a compra ou locação em licitações públicas. É o que diz projeto de lei (PL 1086/2024) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e que seguiu para a análise da Comissão de Infraestrutura. O autor, senador Fernando Farias (MDB-AL), diz que dessa forma a Administração Pública poderá priorizar uma frota que emita menos carbono.
Transcrição
OS VEÍCULOS FLEX OU MOVIDOS EXCLUSIVAMENTE A BIOCOMBUSTÍVEL OU HIDROGÊNIO DEVEM TER A PREFERÊNCIA PARA A COMPRA OU LOCAÇÃO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS.
É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E QUE SEGUIU PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou a chamada margem de preferência em licitações destinadas à compra ou locação de veículos para modelos flex e movidos a biocombustíveis ou hidrogênio. Dessa forma, explicou o autor, senador Fernando Farias, do MDB de Alagoas, a Administração Pública poderá priorizar uma frota que emita menos carbono.
É uma contribuição para o Governo no projeto de descarbonização. É um critério de desempate. Então, fica mais fácil, agora, para todos os órgãos públicos fazerem a sua preferência.
Os critérios para a classificação dos veículos serão definidos na regulamentação. A proposta, que seguiu para a Comissão de Infraestrutura, também estabelece a preferência para a compra de biocombustíveis, como o etanol em detrimento da gasolina, para o abastecimento da frota. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço
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