Em comunicado, o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia (Sinapro-Bahia) afirma ter impugnado a licitação nº44/2010 da Prefeitura de Formosa do Rio Preto. A concirrência previa a contratação de agência publicitária para criar, produzir e finalizar mídias impressas, eletrônicas e visuais para a veiculação das ações realizadas sob a modalidade de Pregão Presencial.
Segundo o texto, "no dia 9 de julho de 2010, o presidente do Sindicato, Paulo Coelho, enviou um ofício à Prefeitura de Formosa do Rio Preto e esclareceu que, de acordo com as Leis Licitatórias nº. 8.666/93 e a 12.232/10, a prestação de serviços publicitários por ser uma atividade de natureza intelectual, só pode ser licitada em duas das modalidades previstas em seu artigo 22: concorrência ou tomada de preços".
20/07/2010
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