Depois de mais de três anos de divergências com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a agência a publicar os editais de licitação para exploração de sete trechos de rodovias federais por empresas privadas. No acórdão sobre o assunto, o tribunal ressalta que a autorização está condicionada à correção de "falhas e inconsistências de orçamento dos custos das futuras concessionárias" dos trechos.
Entre as condições estão a adoção de medidas de definição dos passivos ambientais pré-existentes e o cálculo de custos de iluminação (das rodovias) nos casos em que não houver projetos específicos sobre isso. Mas os principais pontos que estavam pendentes entre o TCU e a ANTT foram superados. Em seu voto, o ministro relator do processo no tribunal, excluiu das exigências a necessidade de a agência fazer um novo levantamento da real situação dos pavimentos das rodovias a serem licitadas para que fossem levadas em conta as melhorias realizadas durante a operação tapa-buraco, promovida pelo governo federal. O argumento do tribunal é o de que, como foram feitas essas obras de reparo, os investidores que assumissem a concessão dos sete trechos de rodovias teriam menos investimentos a fazer e, portanto, poderiam cobrar menos pelo pedágio.
10/11/2006
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