Um pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas (MPC-AM) resultou na suspensão da dispensa de licitação prevista na Portaria 78/2019, elaborada para fornecimento de merenda escolar na Rede Pública do Estado.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), sem a licitação, a contratação do fornecimento de almoço e lanche terá um custo de mais de R$ 32 milhões. O valor é 50% maior que o previsto no pregão eletrônico inicial de número 1491/2018, o que sinaliza uma diferença de mais de R$ 18 milhões.
O relator da decisão, conselheiro Josué Filho, determina que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) adote medidas para a realização de novo procedimento licitatório, com o intuito de contratação de merenda escolar por valores inferiores à dispensa de licitação. O prazo é de 60 dias.
Em nota, a Seduc esclarece que a contratação das empresas foi feita em caráter emergencial devido à suspensão do serviço contratado para a capital e interior, em decorrência de cumprimento de decisões judiciais.
Com as concorrências suspensas judicialmente e sem tempo hábil para a execução de processo licitatório, a Seduc diz que foi necessária a contratação emergencial de empresas para garantir a disponibilidade de merenda nos centro de ensino de tempo integral na capital e no interior.
A pasta afirma, ainda, que a proposta da então empresa vencedora é "impraticável", uma vez que é 34% interior ao valor de referência de R$ 65 milhões apresentado para o processo licitatório.
19/02/2019
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